DECISÃO SOBRE O RECURSO DA EMPRESA NOTAVEIS MARKETING E CONSULTORIA EIRELI

Julgado procedente.

Processo CPL nº 065/2021
Pregão Eletrônico nº 021/2021
Objeto: Contratação de software antivírus corporativo para proteção de dados da Câmara Municipal de Nova Friburgo – RJ pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

DECISÃO SOBRE RECURSO

RECORRENTE: NOTAVEIS MARKETING E CONSULTORIA EIRELI
RECORRIDA: BRINFOR SOLUCOES EM TI LTDA
JUSTIFICATIVA DO RECURSO: "O produto ofertado pela empresa ESET PROTECT ENTRY ON-PREM (ESET ENDPOINT PROTECTION ADVANCED) 3 YEARS NEW LICENSE, não atende aos quesitos dispostos no subitem “1.10. Proteção de Endpoints”, de forma mais específica no quesito “1.12.8. Proteção via EDR (Endpoint Detection and Response), capaz de identificar ameaças e comportamentos suspeitos”."
A comissão de pregão solicitou que o setor requisitante realizasse diligência junto ao fabricante para verificar se o produto ofertado pela RECORRIDA atende às especificações técnicas do Edital.
O setor requisitante informou que, após contato com o fabricante, devidamente documentado neste processo, verificou que o produto não atende às especificações do Edital, listando os itens do termo de referência que não foram atendidos.
Sendo assim, declaro o recurso PROCEDENTE.
Nova Friburgo, 15 de outubro de 2021

Silvia Zveiter de Albuquerque Rocha
Pregoeira