por Maísa Benvenuti
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publicado
23/09/2025
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última modificação
30/10/2025 10h44
Perguntas:
1) A fim de atender o princípio da isonomia, os valores de salário e vale alimentação não poderão ser diferentes daqueles presentes na CCT RJ001273/2025, usada como paradigma no presente certame, ainda que as licitantes indiquem convenções coletivas diversas. Está correto o entendimento?
2) Haverá retenção de valores para compor conta vinculada na presente contratação?
Respostas:
1) Os salários e o valor do vale-alimentação poderão ser diferentes do valor da CCT RJ001273/2025 usada como paradigma pois não há disposição neste sentido no edital. Porém, não poderão ser inferiores aos valores da convenção coletiva de trabalho ao qual a empresa esteja vinculada.
2) Não haverá retenção de valores na conta vinculada. O controle ocorrerá por outros meios previstos no Termo de Referência como o condicionamento do pagamento mediante a apresentação de quitação da folha de pagamento dos funcionários, quitação dos benefícios previstos na CCT e contribuições previdenciária e FGTS.
Localizado em
Transparência
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2025
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Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025