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Arquivo ECMAScript program Contrato nº 006 de 2024 - Manutenção Elevadores
por Maísa Benvenuti última modificação 30/01/2024 13h57
Localizado em Transparência / / CONTRATOS E ADITIVOS / 2024
Arquivo Dispensa de Licitação nº 004 de 2025
por Maísa Benvenuti última modificação 06/02/2025 14h13
Serviços cartoriais estimados
Localizado em Transparência / / 2025 / Dispensas de Licitação
Arquivo Dispensa de Licitação nº 007 de 2025
por Maísa Benvenuti última modificação 06/02/2025 14h14
Aquisição parcelada de filtros para purificadores de água e bebedouro, com instalação inclusa.
Localizado em Transparência / / 2025 / Dispensas de Licitação
Arquivo Termo de Apostilamento nº 001 de 2025 ao Contrato nº 018 de 2024
por Maísa Benvenuti última modificação 11/02/2025 11h21
Altera a razão social e o responsável legal pela empresa.
Localizado em Transparência / / 2025 / Termos Aditivos
Arquivo Contrato nº 002 de 2025
por Maísa Benvenuti última modificação 11/02/2025 11h22
Fornecimento de refis para filtros de purificadores de água.
Localizado em Transparência / / 2025 / Contratos
Arquivo Aviso e Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2025
por Maísa Benvenuti última modificação 30/10/2025 10h44
AVISO DE PREGÃO Nº 014/2025 A Câmara Municipal de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Contratação, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor global, para contratação de empresa especialização na terceirização de mão de obra com dedicação exclusiva nas funções de auxiliar de serviços gerais, copeiros, jardineiro e recepcionistas, com equipamentos e insumos necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, em especial, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital. Processo Adm./CPL: 021/2025. Data do Pregão: 24/09/2025. Horário: 09:00. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. Edital disponível em: www.novafriburgo.rj.leg.br. Telefone para contato: 22 2524-1700 ramais 251 ou 289. E-mail para contato: licitacaonf@novafriburgo.rj.leg.br. Endereço da sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo: Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP 28.610-280. Horário de funcionamento de 9h às 18h. Nova Friburgo, 05/09/2025. Agente de Contratação e Pregoeira – Maisa Benvenuti.
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Pedido de Esclarecimentos nº 001
por Maísa Benvenuti publicado 15/09/2025 última modificação 30/10/2025 10h44
Perguntas: 1) Qual a CCT utilizada para elaborar a estimativa de custos? Por favor, indicar nº de registro, vigência e data-base. 2) Será admitida empresas optantes pela CPRB quando cabível? Como parametrizar a planilha (percentual aplicável, documentos comprobatórios) ? 3) Por favor, informar qual alíquota de ISS aplicável em Nova Friburgo/RJ para o serviço licitado. 4) Qual o valor de Vale Transporte considerado a ser considerado na planilha de custos e formação de preços? Caso a Administração não fixe valor, confirmar que cada licitante deverá memoriar o cálculo por posto (rotas/dias) e anexar à PCFP. 5) Em relação ao posto de jardineiro - 8 horas por semana, qual será o procedimentos em caso de feriados/impedimentos (remarcação dentro da semana?)? Como dimensionar o V.T. / V.A. deste posto (quantidade de dias por mês a considerar na planilha)? 6) Há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, e como isso deve ser tratado na planilha inicial? 7) Existe atualmente alguma empresa executando os serviços objeto desta licitação? Caso positivo, qual é a empresa contratada e o valor do contrato. Respostas: 1) Foi utilizada como parâmetro a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº RJ001273/2025, registrada no MTE em 12/05/2025, data base 1º de março de 2025. 2) Será admitida a participação de empresas optantes pelas CPRB desde que se enquadre na legislação sobre desoneração de folha de pagamento e comprove ter como atividade de maior receita uma das atividades indicadas na legislação da referida Desoneração. Deve comprovar a legislação e o enquadramento da empresa. Deverá zerar na planilha o percentual de INSS (módulo 2.2) e incluir o percentual devido da CPRB no módulo 6 da planilha. 3) A alíquota de ISS para o serviço no município de Nova Friburgo está disposta na Lei Complementar nº124, de 28/09/2018, conforme tipo de serviço. Segue link do Código tributário da cidade para consulta. https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6811&cdDiploma=201801249 4) O valor da tarifa pública de vale-transporte na cidade de Nova Friburgo é de R$ 5,50 e inclui a integração. Caberá a empresa pagar seus colaboradores de acordo com o valor do transporte entre o endereço do colaborador e o local de trabalho (a sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo/RJ). 5) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço, independente de feriados e impedimentos. o vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês. 6) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025. 7) Atualmente existe uma empresa prestando o serviço por meio do Contrato nº 022/2021 e seus aditivos no valor mensal de R$ 25.279,53 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Todavia, o contrato atual não contempla a função de recepcionista. O contrato e seus aditivos estão disponíveis no Portal da transparência do órgão no link: https://cmnovafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/detalhes/contrato.aspx?id=8079217.
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Pedido de Esclarecimentos nº 002
por Maísa Benvenuti publicado 17/09/2025 última modificação 30/10/2025 10h44
Perguntas: 1 - Há a obrigatoriedade de incluir na Planilha de Custos de insalubridade em algum posto de serviço? 2 - Caso positivo, qual a porcentagem de insalubridade para cada função? 3 - O posto de Jardineiro considera um horário reduzido de carga horária, devemos considerar o vale alimentação e vale transporte para essa função? Caso positivo, qual a média considerada para chegar ao valor estimado? Respostas: 1) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025. 2) Respondida com a reposta número 01. 3) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço. O vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês, resslavado o fato da convenção Coletiva de trabalho a qual a empresa esteja vinculada de dispensar o pagamento do vale-alimentação, conforme parágrafo primeiro do artigo 21 da CCT nº RJ001273/2025 utilizada como parâmetro que dispensa o pagamento do vale-alimentação em carga horária de até 4 horas diárias.
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Pedido de Esclarecimentos nº 003
por Maísa Benvenuti publicado 18/09/2025 última modificação 30/10/2025 10h44
Pergunta: "6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006." Resposta: As empresas não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional pois o critério de julgamento é preço global e os serviços de copeiragem e de recepcionistas não admitem que as empresas sejam optantes pelo Simples Nacional. Desta forma, a empresa não poderá usufruir dos benefícios do Simples e caso sagre-se vencedora da licitação, deverá migrar de regime tributário.
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Pedido de Esclarecimentos 04
por Maísa Benvenuti publicado 23/09/2025 última modificação 30/10/2025 10h44
Perguntas: 1) A fim de atender o princípio da isonomia, os valores de salário e vale alimentação não poderão ser diferentes daqueles presentes na CCT RJ001273/2025, usada como paradigma no presente certame, ainda que as licitantes indiquem convenções coletivas diversas. Está correto o entendimento? 2) Haverá retenção de valores para compor conta vinculada na presente contratação? Respostas: 1) Os salários e o valor do vale-alimentação poderão ser diferentes do valor da CCT RJ001273/2025 usada como paradigma pois não há disposição neste sentido no edital. Porém, não poderão ser inferiores aos valores da convenção coletiva de trabalho ao qual a empresa esteja vinculada. 2) Não haverá retenção de valores na conta vinculada. O controle ocorrerá por outros meios previstos no Termo de Referência como o condicionamento do pagamento mediante a apresentação de quitação da folha de pagamento dos funcionários, quitação dos benefícios previstos na CCT e contribuições previdenciária e FGTS.
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025