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Arquivo Homologação do Pregão nº 001 de 2025
por Maísa Benvenuti última modificação 15/04/2025 16h19
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão Eletrônico nº 001 de 2025 - Homologado em 15/04/2025
Pregão Eletrônico nº 001 de 2025 - Homologado em 15/04/2025
por Maísa Benvenuti publicado 10/03/2025 última modificação 15/04/2025 16h19
Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços para eventos.
Localizado em Transparência / / Licitações realizadas / 2025
Arquivo Contrato nº 007 de 2024 - Carimbos
por Maísa Benvenuti última modificação 05/02/2024 15h01
Localizado em Transparência / / CONTRATOS E ADITIVOS / 2024
Arquivo object code Contrato nº 008 de 2024 - Chaveiro
por Maísa Benvenuti última modificação 07/02/2024 16h29
Localizado em Transparência / / CONTRATOS E ADITIVOS / 2024
Arquivo Termo Aditivo nº 001 de 2025 ao Contrato 016 de 2024
por Maísa Benvenuti última modificação 17/09/2025 08h39
Locação de 21 (vinte e um) veículos leves, com manutenção e seguro inclusos.
Localizado em Transparência / / 2025 / Termos Aditivos
Pedido de Esclarecimentos nº 002
por Maísa Benvenuti publicado 17/09/2025
Perguntas: 1 - Há a obrigatoriedade de incluir na Planilha de Custos de insalubridade em algum posto de serviço? 2 - Caso positivo, qual a porcentagem de insalubridade para cada função? 3 - O posto de Jardineiro considera um horário reduzido de carga horária, devemos considerar o vale alimentação e vale transporte para essa função? Caso positivo, qual a média considerada para chegar ao valor estimado? Respostas: 1) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025. 2) Respondida com a reposta número 01. 3) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço. O vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês, resslavado o fato da convenção Coletiva de trabalho a qual a empresa esteja vinculada de dispensar o pagamento do vale-alimentação, conforme parágrafo primeiro do artigo 21 da CCT nº RJ001273/2025 utilizada como parâmetro que dispensa o pagamento do vale-alimentação em carga horária de até 4 horas diárias.
Localizado em Transparência / / Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Pedido de Esclarecimentos nº 003
por Maísa Benvenuti publicado 18/09/2025 última modificação 18/09/2025 09h42
Pergunta: "6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006." Resposta: As empresas não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional pois o critério de julgamento é preço global e os serviços de copeiragem e de recepcionistas não admitem que as empresas sejam optantes pelo Simples Nacional. Desta forma, a empresa não poderá usufruir dos benefícios do Simples e caso sagre-se vencedora da licitação, deverá migrar de regime tributário.
Localizado em Transparência / / Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Arquivo contrato nº 012 de 2025
por Maísa Benvenuti última modificação 23/09/2025 09h36
Prestação de serviços de limpeza e higienização das caixas d’águas localizadas na sede do Poder Legislativo
Localizado em Transparência / / 2025 / Contratos
Pedido de Esclarecimentos 04
por Maísa Benvenuti publicado 23/09/2025
Perguntas: 1) A fim de atender o princípio da isonomia, os valores de salário e vale alimentação não poderão ser diferentes daqueles presentes na CCT RJ001273/2025, usada como paradigma no presente certame, ainda que as licitantes indiquem convenções coletivas diversas. Está correto o entendimento? 2) Haverá retenção de valores para compor conta vinculada na presente contratação? Respostas: 1) Os salários e o valor do vale-alimentação poderão ser diferentes do valor da CCT RJ001273/2025 usada como paradigma pois não há disposição neste sentido no edital. Porém, não poderão ser inferiores aos valores da convenção coletiva de trabalho ao qual a empresa esteja vinculada. 2) Não haverá retenção de valores na conta vinculada. O controle ocorrerá por outros meios previstos no Termo de Referência como o condicionamento do pagamento mediante a apresentação de quitação da folha de pagamento dos funcionários, quitação dos benefícios previstos na CCT e contribuições previdenciária e FGTS.
Localizado em Transparência / / Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Arquivo CMU raster image Proposta e Habilitação das empresas vencedoras
por Maísa Benvenuti última modificação 02/12/2025 12h25
Localizado em Transparência / / Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento / Pregão Eletrônico nº 018 de 2025 - Homologado em 02/12/2025