por Maísa Benvenuti
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publicado
17/09/2025
Perguntas: 1 - Há a obrigatoriedade de incluir na Planilha de Custos de insalubridade em algum posto de serviço?
2 - Caso positivo, qual a porcentagem de insalubridade para cada função?
3 - O posto de Jardineiro considera um horário reduzido de carga horária, devemos considerar o vale alimentação e vale transporte para essa função? Caso positivo, qual a média considerada para chegar ao valor estimado?
Respostas:
1) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025.
2) Respondida com a reposta número 01.
3) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço. O vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês, resslavado o fato da convenção Coletiva de trabalho a qual a empresa esteja vinculada de dispensar o pagamento do vale-alimentação, conforme parágrafo primeiro do artigo 21 da CCT nº RJ001273/2025 utilizada como parâmetro que dispensa o pagamento do vale-alimentação em carga horária de até 4 horas diárias.
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