Câmara aprova alterações no Regime Próprio de Previdência Social de Nova Friburgo

Fundo de Previdência Social do município passará a ter Gestor Presidente
Câmara aprova alterações no Regime Próprio de Previdência Social de Nova Friburgo

Câmara aprova alterações no Regime Próprio de Previdência Social de Nova Friburgo

De forma unânime, em discussão única, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.400 de 09 de junho de 2004, que institui o Regime Próprio de Previdência Social de Nova Friburgo. De acordo com o texto, o parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Caberá ao Gestor Presidente a gestão do Fundo de Previdência Social (FPS) de Nova Friburgo”, até então de responsabilidade da Secretaria de Fazenda. A proposta também cria, no âmbito da organização do Fundo de Previdência Social, a função gratificada de Gestor de Recursos do FPS, que assim como a de Gestor Presidente, será nomeado pelo Prefeito para um mandato de quatro anos.

Esse é um projeto que conta com a boa vontade do Executivo, mas que também teve a participação decisiva e técnica da Fernanda Guimarães, servidora da Câmara Municipal. Fizemos audiências públicas sobre o tema, e é de grande importância, uma vez que o Fundo já conta com R$ 86 milhões e precisa ser bem gerido”, defendeu o Vereador Zezinho do Caminhão.

A Lei define ainda que as funções mencionadas não serão destituíveis "ad nutum", somente podendo ser afastados das funções depois de julgados em processo administrativo, com direito a ampla defesa e contraditório, culpados por falta grave ou infração punível com demissão, ou em caso de vacância. O Gestor Presidente e o Gestor de Recursos receberão uma gratificação por Desempenho de Função Específica, com despesa vinculada aos recursos advindos da taxa de administração.

Caberá ao Gestor Presidente do Fundo proporcionar ao Conselho Municipal de Previdência os meios necessários ao exercício de suas competências. O valor anual da taxa de administração para manutenção do RPPS corresponderá a 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados e beneficiários vinculados, com base no exercício anterior, ressalvado o primeiro exercício de funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social, quando as retenções poderão se dar de forma mensal com base no ano corrente. Os valores arrecadados deverão ser recolhidos em conta individualizada.