Câmara aprova em primeiro turno contratação de médicos por OS

Agora, o projeto aguarda o prazo legal de pelo menos 10 dias para voltar a plenário

Câmara aprova em primeiro turno contratação de médicos por OS

Os parlamentares da Câmara Municipal de Nova Friburgo aprovaram ontem (01), em primeiro turno, o Projeto de Emenda à lei Orgânica nº 02/2022 que autoriza a contratação de profissionais médicos para as unidades hospitalares do município. A votação nominal, que terminou em 16 votos favoráveis e 5 votos contrários ao projeto do Executivo, durou mais de duas horas.

Em seu texto atual, a Lei Orgânica veda firmar contratos de gestão entre o Executivo e as pessoas jurídicas de direito privado qualificadas como Organizações Sociais (OS´s) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com exceção das UPAS. E a ideia do Executivo, no projeto de emenda, pede a permissão de contratação da prestação de serviços médicos para as demais unidades hospitalares por estas empresas com o objetivo de possibilitar à Prefeitura um rol maior de medidas a serem adotadas para a melhoria da prestação do serviço público.

No entanto, o projeto foi aprovado com uma emenda elaborada pelo vereador Zezinho do Caminhão (Republicanos) que restringe a utilização dessas instituições na contratação exclusiva de profissionais médicos para as demais unidades hospitalares. “O objetivo da emenda é delimitar tão somente à contratação de médicos através das organizações sociais para as unidades do sistema público municipal de saúde, com redação mais clara, mantendo a administração as unidades hospitalares sobre a responsabilidade direta do município. Assim, a gestão pública de saúde continua a ser exercida com autonomia pela Administração Pública, evitando qualquer interpretação dúbia ou mais abrangente da proposta”, explica Zezinho do Caminhão.

Agora, o projeto aguarda o prazo legal de pelo menos 10 dias, conforme determina a própria Leio Orgânica, para voltar a votação que pode ocorrer na última semana deste ano. Se aprovado, em segundo turno, por pelo menos 14 votos, o projeto será promulgado pelo Poder Legislativo.