Câmara aprova Projeto que institui o Programa “Concilia Nova Friburgo”

Programa vai vigorar até 30 de novembro, e os interessados deverão observar o calendário a ser divulgado
Câmara aprova Projeto que institui o Programa “Concilia Nova Friburgo”

Programa vai vigorar até 30 de novembro

A Câmara aprovou, por unanimidade, em primeira discussão, o Projeto de Lei, de autoria do Executivo, que institui o Programa “Concilia Nova Friburgo”. De acordo com a Prefeitura, o objetivo é elevar o grau de recuperação dos créditos tributários e não-tributários constituídos em favor do município, em conjunto com o Poder Judiciário e inclusive por meio da realização de audiências, sessões e eventos diários de conciliação, preferencialmente por meio eletrônico. O programa vai vigorar até 30 de novembro de 2023, e os interessados deverão observar o calendário fixado por meio de decreto. O Poder Executivo pode regulamentar a Lei, que entra em vigor na data de sua publicação.

A Prefeitura também vai ser a responsável por escolher a plataforma eletrônica a ser utilizada e estabelecer os procedimentos para atendimento presencial. Para a adesão ao programa Concilia Nova Friburgo, seja por meio físico ou eletrônico, o contribuinte deverá indicar os créditos, indicar o número do cadastro junto ao município e apresentar uma série de documentos.

Dentre os benefícios previstos estão a redução de 100% das multas e dos juros moratórios para débitos de valor igual ou inferior ao montante de R$ 300,00, com pagamento a vista ou parcelado; redução de 75% das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento em cota única de débitos de valor superior a R$ 300,00; redução de 60% das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento em até 12 parcelas de débitos de valor superior a R$ 300,00; redução de 45% das multas e dos juros moratórios, nos casos de parcelamento em número igual ou superior a 13 até o máximo de 24 parcelas para débitos de valor superior a R$ 300,00 e redução de 30% das multas e dos juros moratórios, no caso de parcelamento em número igual ou superior a 25 até 60 parcelas para débitos de valor superior a R$ 300,00.