Câmara aprova Vale-Alimentação Natalino, e indica complemento a valor inicial

Matéria recebeu emenda de autoria da Vereadora Priscilla Pitta
Câmara aprova Vale-Alimentação Natalino, e indica complemento a valor inicial

Câmara aprova Vale-Alimentação Natalino

A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que concede o Vale-Alimentação Natalino, no valor de R$ 500, aos servidores da Prefeitura de Nova Friburgo. Antes da apreciação, a inclusão da matéria foi aprovada em regime de excepcionalidade, através de um pedido protocolado pelo Vereador Professor André. Aprovado este regime, foi apresentada uma emenda, feita pela Vereadora Priscilla Pitta, para o acréscimo de mais R$ 200 ao que foi sugerido pela Prefeitura.

Após a proposição, a Sessão foi paralisada para que algumas adequações fossem feitas à emenda. Sendo assim ficou definido que o valor adicional proposta será de até R$ 200, dependendo das dotações orçamentárias do município. Também foi sugerida a utilização de parte do valor que será devolvido pela Câmara à Prefeitura (valor ainda a ser definido, porém suficiente para cobrir o gasto extra) para que seja dado este complemento. Vale lembrar que esta é apenas uma indicação: o recurso a ser devolvido pelo Legislativo pode ser utilizado de acordo o entendimento do Executivo.

Sendo assim, após aprovação das Comissões de Finanças e Orçamento e Constituição e Justiça da Câmara, a emenda e o Projeto de Lei foram aprovados pelos parlamentares. Ou seja: pelo menos R$ 500 foram garantidos aos servidores, como determina o projeto, e o acréscimo dos R$ 200 dependerá das condições orçamentárias da Prefeitura.

De acordo com a proposta, o “Vale-Alimentação Natalino” deve ser disponibilizado ao servidor até o segundo decêndio do mês de dezembro de cada ano. O cartão-alimentação será fornecido por uma empresa especialmente contratada para este fim, mediante procedimento licitatório, sem qualquer ônus para os beneficiários. O beneficiário que não utilizar os créditos disponíveis no “cartão-alimentação natalino”, no prazo de três meses após a disponibilização, perderá o direito ao uso de tais valores, retornando o saldo para a conta única do Município.

Para a concessão do benefício no exercício de 2023, Poder Executivo fica autorizado a abrir, mediante Decreto, Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, especialmente para cobrir as despesas com o “Vale-Alimentação Natalino”.