Câmara autoriza início dos atos administrativos à concessão do transporte coletivo

Texto apresenta diretrizes que irão compor o processo licitatório de concessão do serviço
Câmara autoriza início dos atos administrativos à concessão do transporte coletivo

Câmara autoriza início dos atos administrativos à concessão do transporte coletivo

A Câmara de Nova Friburgo aprovou o Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo Municipal, autorizando a Prefeitura a iniciar os atos administrativos necessários à concessão do serviço público de transporte coletivo. O texto, aprovado por unanimidade na Casa, com emendas dos Vereadores Professor André e Priscilla Pitta (também aprovadas de forma unânime), apresenta as diretrizes que irão compor o processo licitatório de concessão do serviço, inclusive, com previsão de normativa que promete maior transparência em relação aos valores subsidiados. O assunto foi tema de Audiência Pública, e manteve a pauta da Casa trancada durante a última semana.

De acordo com o Projeto, os contratos de concessão de transporte público coletivo terão o prazo de dez anos, prorrogáveis por igual período, desde que atendido o interesse público. O serviço deverá ser dividido em, no mínimo, dois lotes de linhas, para possibilitar que mais de uma empresa possa operacionalizar a exploração. O texto confere ainda que a logística de capilaridade e abrangência de linhas, itinerários e horários deve observar a dinâmica demográfica, atendendo os usuários nos bairros, loteamentos, vilas e localidades de Nova Friburgo. O termo de referência irá definir estas regras, responsáveis por nortear o edital de licitação.

O Projeto também prevê aplicativos de transporte público coletivo e sistema de fiscalização via GPS, que garanta que o serviço prestado cumpra os itinerários a paradas estabelecidos. O Sistema de Bilhetagem Eletrônica também deverá constar nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros por ônibus, para todos os usuários, inclusive os beneficiários de gratuidade.