Doentes crônicos terão atendimento preferencial nas repartições públicas de Nova Friburgo

Comprovação deve ser realizada por meio de laudo médico ou Registro Geral
Doentes crônicos terão atendimento preferencial nas repartições públicas de Nova Friburgo

Doentes crônicos terão atendimento preferencial nas repartições públicas de Nova Friburgo

Por unanimidade, em primeira discussão, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei, de autoria do Vereador Christiano Huguenin, que assegura o atendimento preferencial às pessoas portadores de doenças crônicas, raras e genéticas nos órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais, empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas privadas e estacionamentos prioritários de Nova Friburgo. As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir às pessoas portadores de doenças crônicas, raras e genéticas nas filas de atendimento preferencial, já destinadas aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

A comprovação deve ser realizada por meio de laudo médico ou Registro Geral - RG especial, contendo a Classificação Internacional de Doenças - CID, CRM e assinatura do médico ou mediante simples apresentação de cartão específico a ser expedido por órgão competente do município. A proposta cita que a eventual conferência da documentação explicitada jamais poderá causar constrangimento, ser fotografada ou retida.

Considera-se doença rara ou genética: Doença de Parkinson, Acromegalia; Angiodema hereditário; Doença de Crohn; Alzheimer; Doença de Gaucher; Distrofia muscular; Doença de Machado-Joseph; Mucopolissacaridose; Osteogênese Imperfeita; Fenilcetonúria (PKU); Síndrome de Rett; Esclerodermia sistêmica; Raquitismo hipofosfatêmico; Fibrose Cística; Esclerose Lateral Amiotrófica; Sindrome de Pader Willi. Para efeito desta Lei, são declaradas doenças crônicas: Fribromialgia; pessoas em tratamento de hemodiálise; Soropositividade para HIV/AIDS e Câncer.