por Maísa Benvenuti
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última modificação
18/12/2025 13h58
O setor técnico analisou a impugnação ao item 06 (fragmentadora de papel) do Pregão Eletrônico nº 019/2025 e entendeu não haver direcionamento a marca e modelo, conforme alegado pelo impugnante, e que as especificações do edital são necessárias e suficientes ao atendimento do interesse público.
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Transparência
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2025
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Pregão Eletrônico nº 019 de 2025 - Homologado em 18/12/2025