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Pedido de Esclarecimentos nº 001
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por Maísa Benvenuti
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publicado
30/09/2024
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última modificação
11/11/2024 12h00
Perguntas:
1) Os objetos do edital já são realizamos por contratação no na Câmara?
2) Caso sim, qual empresa hoje atende vocês?
3) Qual o atual valor para para cada objeto?
4) Quando a execução do objeto acontecer dentro da Câmara, usaremos nossos equipamento ou da Câmara?
5) Para a transmissão via internet, será usada a internet da Câmara ou iremos precisar contratar uma internet própria (link dedicado)?
6) Quantas Sessões foram realizadas no último ano 2023 e quantas aconteceram extraordinárias?
Respostas
1) Parte dos objetos do edital são realizados atualmente como as gravações das sessões ordinárias, solenes e extraordinárias com transmissão na TV local e Internet. Também temos as chamadas de 30 segundos na TV e programas de 1 hora. As audiências públicas atualmente são gravadas com pessoal e equipamento próprio da Câmara Municipal.
2) Atualmente a empresa contartada é a G.A.C. da Silva Produções Audiovisuais Pesquisas ME (TV CIDADE).
3) O valor fixo mensal é de R$ 19.732,69 (dezenove mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), conforme contrato nº 015/2019 e engloba as sessões ordinárias, programas e chamadas. O valor unitário da sessão extraordinária ou solene é de R$ 2.070,25 (dois mil e setenta reais e vinte e cinco centavos) e somente é pago por evento.
4) Quando a execução do objeto acontecer dentro da Câmara, a empresa utilizará equipamentos e pessoal da própria contratada.
5) Para a transmissão via internet, será usada a internet da Câmara Municipal.
6) No ano de 2023, tivemos: Sessões Ordinárias: 81 Sessões. Sessões Extraordinárias: Não houveram. Sessões Solenes: 16 Sessões. Audiências Públicas: 31 Audiências aprovadas.
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2024
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Pregão Eletrônico nº 011 de 2024 - Homologado em 07/11/2024
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Pedido de Esclarecimentos nº 001
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por Maísa Benvenuti
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publicado
10/03/2025
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última modificação
13/03/2025 14h16
Pergunta: Em relação ao pregão 004/2025, o item 1 canecão, ao fazer a cotação nos fabricantes, me informaram que canecão desse porte 5 litros (grande) normalmente é utilizado em cozinhas industriais de grande porte, estando proibido canecão com cabo de madeira nesses tamanhos nesse ambiente, por causa da higienização, fazendo-se um acumulo de “sujeira, microorganismos”. Posso cotar esse item com o cabo banquelite (plastico)???
Resposta: Em consulta oral ao setor de Almoxarifado e Planejamento e Compras, responsáveis pela especificação do produto, os mesmos informaram que poderá ser ofertado produto com cabo de plástico ou madeira.
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2025
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Pregão Eletrônico nº 004 de 2025 - Homologado em 13/03/2025
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Pedido de Esclarecimentos nº 001
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por Maísa Benvenuti
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publicado
15/09/2025
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última modificação
30/10/2025 10h44
Perguntas:
1) Qual a CCT utilizada para elaborar a estimativa de custos? Por favor, indicar nº de registro, vigência e data-base.
2) Será admitida empresas optantes pela CPRB quando cabível? Como parametrizar a planilha (percentual aplicável, documentos comprobatórios) ?
3) Por favor, informar qual alíquota de ISS aplicável em Nova Friburgo/RJ para o serviço licitado.
4) Qual o valor de Vale Transporte considerado a ser considerado na planilha de custos e formação de preços? Caso a Administração não fixe valor, confirmar que cada licitante deverá memoriar o cálculo por posto (rotas/dias) e anexar à PCFP.
5) Em relação ao posto de jardineiro - 8 horas por semana, qual será o procedimentos em caso de feriados/impedimentos (remarcação dentro da semana?)? Como dimensionar o V.T. / V.A. deste posto (quantidade de dias por mês a considerar na planilha)?
6) Há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, e como isso deve ser tratado na planilha inicial?
7) Existe atualmente alguma empresa executando os serviços objeto desta licitação? Caso positivo, qual é a empresa contratada e o valor do contrato.
Respostas:
1) Foi utilizada como parâmetro a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº RJ001273/2025, registrada no MTE em 12/05/2025, data base 1º de março de 2025.
2) Será admitida a participação de empresas optantes pelas CPRB desde que se enquadre na legislação sobre desoneração de folha de pagamento e comprove ter como atividade de maior receita uma das atividades indicadas na legislação da referida Desoneração. Deve comprovar a legislação e o enquadramento da empresa. Deverá zerar na planilha o percentual de INSS (módulo 2.2) e incluir o percentual devido da CPRB no módulo 6 da planilha.
3) A alíquota de ISS para o serviço no município de Nova Friburgo está disposta na Lei Complementar nº124, de 28/09/2018, conforme tipo de serviço. Segue link do Código tributário da cidade para consulta. https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6811&cdDiploma=201801249
4) O valor da tarifa pública de vale-transporte na cidade de Nova Friburgo é de R$ 5,50 e inclui a integração. Caberá a empresa pagar seus colaboradores de acordo com o valor do transporte entre o endereço do colaborador e o local de trabalho (a sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo/RJ).
5) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço, independente de feriados e impedimentos. o vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês.
6) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025.
7) Atualmente existe uma empresa prestando o serviço por meio do Contrato nº 022/2021 e seus aditivos no valor mensal de R$ 25.279,53 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Todavia, o contrato atual não contempla a função de recepcionista. O contrato e seus aditivos estão disponíveis no Portal da transparência do órgão no link: https://cmnovafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/detalhes/contrato.aspx?id=8079217.
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2025
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Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
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Pedido de Esclarecimentos nº 001
-
por Maísa Benvenuti
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publicado
15/09/2025
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última modificação
15/09/2025 09h27
Perguntas:
1) Qual a CCT utilizada para elaborar a estimativa de custos? Por favor, indicar nº de registro, vigência e data-base.
2) Será admitida empresas optantes pela CPRB quando cabível? Como parametrizar a planilha (percentual aplicável, documentos comprobatórios) ?
3) Por favor, informar qual alíquota de ISS aplicável em Nova Friburgo/RJ para o serviço licitado.
4) Qual o valor de Vale Transporte considerado a ser considerado na planilha de custos e formação de preços? Caso a Administração não fixe valor, confirmar que cada licitante deverá memoriar o cálculo por posto (rotas/dias) e anexar à PCFP.
5) Em relação ao posto de jardineiro - 8 horas por semana, qual será o procedimentos em caso de feriados/impedimentos (remarcação dentro da semana?)? Como dimensionar o V.T. / V.A. deste posto (quantidade de dias por mês a considerar na planilha)?
6) Há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, e como isso deve ser tratado na planilha inicial?
7) Existe atualmente alguma empresa executando os serviços objeto desta licitação? Caso positivo, qual é a empresa contratada e o valor do contrato.
Respostas:
1) Foi utilizada como parâmetro a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº RJ001273/2025, registrada no MTE em 12/05/2025, data base 1º de março de 2025.
2) Será admitida a participação de empresas optantes pelas CPRB desde que se enquadre na legislação sobre desoneração de folha de pagamento e comprove ter como atividade de maior receita uma das atividades indicadas na legislação da referida Desoneração. Deve comprovar a legislação e o enquadramento da empresa. Deverá zerar na planilha o percentual de INSS (módulo 2.2) e incluir o percentual devido da CPRB no módulo 6 da planilha.
3) A alíquota de ISS para o serviço no município de Nova Friburgo está disposta na Lei Complementar nº124, de 28/09/2018, conforme tipo de serviço. Segue link do Código tributário da cidade para consulta. https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6811&cdDiploma=201801249
4) O valor da tarifa pública de vale-transporte na cidade de Nova Friburgo é de R$ 5,50 e inclui a integração. Caberá a empresa pagar seus colaboradores de acordo com o valor do transporte entre o endereço do colaborador e o local de trabalho (a sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo/RJ).
5) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço, independente de feriados e impedimentos. o vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês.
6) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025.
7) Atualmente existe uma empresa prestando o serviço por meio do Contrato nº 022/2021 e seus aditivos no valor mensal de R$ 25.279,53 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Todavia, o contrato atual não contempla a função de recepcionista. O contrato e seus aditivos estão disponíveis no Portal da transparência do órgão no link: https://cmnovafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/detalhes/contrato.aspx?id=8079217.
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Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento
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Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
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Pedido de Esclarecimentos nº 002
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por Maísa Benvenuti
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última modificação
25/08/2023 09h49
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2023
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Pregão Eletrônico nº 007 de 2023 - Homologado em 23/08/2023
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Pedido de Esclarecimentos nº 002
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por Maísa Benvenuti
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publicado
17/09/2025
Perguntas: 1 - Há a obrigatoriedade de incluir na Planilha de Custos de insalubridade em algum posto de serviço?
2 - Caso positivo, qual a porcentagem de insalubridade para cada função?
3 - O posto de Jardineiro considera um horário reduzido de carga horária, devemos considerar o vale alimentação e vale transporte para essa função? Caso positivo, qual a média considerada para chegar ao valor estimado?
Respostas:
1) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025.
2) Respondida com a reposta número 01.
3) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço. O vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês, resslavado o fato da convenção Coletiva de trabalho a qual a empresa esteja vinculada de dispensar o pagamento do vale-alimentação, conforme parágrafo primeiro do artigo 21 da CCT nº RJ001273/2025 utilizada como parâmetro que dispensa o pagamento do vale-alimentação em carga horária de até 4 horas diárias.
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Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento
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Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
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Pedido de Esclarecimentos nº 002
-
por Maísa Benvenuti
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publicado
17/09/2025
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última modificação
30/10/2025 10h44
Perguntas: 1 - Há a obrigatoriedade de incluir na Planilha de Custos de insalubridade em algum posto de serviço?
2 - Caso positivo, qual a porcentagem de insalubridade para cada função?
3 - O posto de Jardineiro considera um horário reduzido de carga horária, devemos considerar o vale alimentação e vale transporte para essa função? Caso positivo, qual a média considerada para chegar ao valor estimado?
Respostas:
1) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025.
2) Respondida com a reposta número 01.
3) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço. O vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês, resslavado o fato da convenção Coletiva de trabalho a qual a empresa esteja vinculada de dispensar o pagamento do vale-alimentação, conforme parágrafo primeiro do artigo 21 da CCT nº RJ001273/2025 utilizada como parâmetro que dispensa o pagamento do vale-alimentação em carga horária de até 4 horas diárias.
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2025
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Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
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Pedido de Esclarecimentos nº 003
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por Maísa Benvenuti
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publicado
18/09/2025
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última modificação
18/09/2025 09h42
Pergunta: "6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006."
Resposta:
As empresas não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional pois o critério de julgamento é preço global e os serviços de copeiragem e de recepcionistas não admitem que as empresas sejam optantes pelo Simples Nacional. Desta forma, a empresa não poderá usufruir dos benefícios do Simples e caso sagre-se vencedora da licitação, deverá migrar de regime tributário.
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Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento
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Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
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Pedido de Esclarecimentos nº 003
-
por Maísa Benvenuti
—
publicado
18/09/2025
—
última modificação
30/10/2025 10h44
Pergunta: "6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006."
Resposta:
As empresas não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional pois o critério de julgamento é preço global e os serviços de copeiragem e de recepcionistas não admitem que as empresas sejam optantes pelo Simples Nacional. Desta forma, a empresa não poderá usufruir dos benefícios do Simples e caso sagre-se vencedora da licitação, deverá migrar de regime tributário.
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2025
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Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
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Pedido de Impugnação
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por Maísa Benvenuti
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última modificação
27/09/2024 15h33
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2024
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Pregão Eletrônico nº 010 de 2024 - Homologado em 27/09/2024