Impugnação 001 ao Pregão Eletrônico nº 019/2025 e resposta
por Maísa Benvenuti
—
última modificação
03/12/2025 14h15
O setor técnico analisou a impugnação ao item 06 (fragmentadora de papel) do Pregão Eletrônico nº 019/2025 e entendeu não haver direcionamento a marca e modelo, conforme alegado pelo impugnante, e que as especificações do edital são necessárias e suficientes ao atendimento do interesse público.
Impugnação e resposta ao item 06 (fragmentadora) do Pregão 019 de 2025.pdf
—
Documento PDF,
813 KB (833114 bytes)