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Arquivo object code Homologado em 02/12/2025
por Maísa Benvenuti última modificação 03/12/2025 12h00
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão Eletrônico nº 018 de 2025 - Homologado em 02/12/2025
Arquivo Homologado em 13/11/2025
por Maísa Benvenuti última modificação 17/11/2025 09h31
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico para Registro de Preços nº 012 de 2025 - Homologado em 13/11/2025
Arquivo Homologado em 18/07/2025
por Maísa Benvenuti última modificação 18/07/2025 11h06
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão Eletrônico nº 015/2025 - Homologado em 18/07/2025
Arquivo Homologado em 24/11/2025
por Maísa Benvenuti última modificação 24/11/2025 16h06
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico nº 016 de 2025 - Homologado em 24/11/2025
Arquivo Homologado em 25/06/2024
por Maísa Benvenuti última modificação 01/07/2024 09h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Homologado em 25/06/2024
Arquivo Octet Stream Impugnação 001 ao Pregão Eletrônico nº 019/2025 e resposta
por Maísa Benvenuti última modificação 18/12/2025 13h58
O setor técnico analisou a impugnação ao item 06 (fragmentadora de papel) do Pregão Eletrônico nº 019/2025 e entendeu não haver direcionamento a marca e modelo, conforme alegado pelo impugnante, e que as especificações do edital são necessárias e suficientes ao atendimento do interesse público.
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão Eletrônico nº 019 de 2025 - Homologado em 18/12/2025
Arquivo Impugnação nº 001
por Maísa Benvenuti última modificação 11/11/2024 12h00
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 011 de 2024 - Homologado em 07/11/2024
Arquivo Impugnação nº 001
por Maísa Benvenuti última modificação 13/04/2026 12h57
Resposta: O formato da contratação foi definido pelo setor de Planejamento e Compras baseado no Estudo Técnico Preliminar - ETP que demonstrou que os contratos de agenciamento de passagens aéreas são remunerados unicamente pela taxa de administração, sendo vedada a cobrança de outras taxas adicionais ao valor das passagens tais como: ADE (Adicional de Emissão), ADEDU (Adicional de Emissão-DU), RAT (Repasse a Terceiros), RAV (Remuneração da Agência/Agente de Viagens), SDU (ServiçoDU), TRAV (Taxa de Remuneração da Agência/Agente de Viagens), ou qualquer outra taxa ou sobretaxa acrescida ao valor da tarifa. Tal vedação encontra amparo no item 1.2 do Edital que reproduz o item 4.4.7 do Termo de Referência (anexo II do Edital) não havendo contradição entre eles. Entretando ao realizar a pesquisa de preços a fim de calcular o valor da taxa de administração, que poderia ser positiva ou negativa, verificou-se que atualmente a prática de mercado é a taxa negativa, ou seja, maior desconto sobre o valor da passagem aérea. Logo, inexiste contradição no edital e Termo de Referência. Isto ficou evidente na consulta de contratações assemelhadas disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP utilizadas na pesquisa de preços, conforme descriminado abaixo. 1. Edital n' 9001512025 da Câmara de Pato de Branco/PR - https://pncp.gov.br/app/contratos/76898196000145/2025/133 2. Edital no PEC 00512025 da Câmara Municipal de Pinhalzinho - https://pncp.gov.br/app/editais/01752406000193/2025/32 3. Aviso de Contratação Direta rf02512025 do Cons. Reg de Edu. Física/PI; https://pncp.gov.br/app/atas/23584127000109/2025/16/1 4. Aviso de Contratação Direta no0351112025 do Município de São Francisco do . .Oeste/RN; https://pncp.gov.br/app/contratos/08154015000116/2025/61 5. Ata de Registro de Preços da Prefeitura da Serra/ES; https://pncp.gov.br/app/atas/27174093000127/2025/320/1 6. Ata de Registro de Preço¡ n' 00412025 do Ministério da Defesa/GO; https://pncp.gov.br/app/atas/00394452000103/2025/19293/1 7. Ata de Registro de Preços n' 0011202 da Prefeitura de Araquari/SC. https://pncp.gov.br/app/atas/04200511000108/2025/12/1 Ademais, as últimas contratações da Própria Câmara Municipal, conforme contratos nº 014/2023 e n° 004/2025, mostram que a aplicação de taxa negativa de agenciamento de passagens aéreas e terrestres é plenamente exequível. Segue link dos contratos administrativos. https://www.novafriburgo.rj.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/contratos/2025/contratos/contrato-no-004-de-2025/view https://www.novafriburgo.rj.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/contratos/2024/termo-aditivo-no-001-de-2024-ao-contrato-no-014-2023/view Por oportuno, o mercado de pasasgens aéreas tem se modificado ao longo dos anos. Muitas agências de viagens e turismo possuem contratos permanentes com companhia aéreas e de transporte terrestres conseguindo descontos, bonificação ou comissão pela emissão de passagem em razão da compra em escala, possuindo internamento um sistema de consulta de preços diversos. Desta forma, a remuneração das empresas de agenciamento se dá por meio destes contratos privados que lhe garantem vantagens em relação a compra de passagem diretamente no site da companhia emitente pelo consumidor final. Semelhante fato tem ocorrido em outros ramos tais como vales-alimentações e gerenciamento de frota de combustíveis, com taxas negativas. Desta forma, o critério de julgamento maior desconto se mostra adequado ao órgão público e mais econômico, não impactando na inexequibilidade do valor. O artigo 11, Inciso I, da Lei 14.133/2021 afirma que o processo licitatório tem objetivo de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa. Neste sentido, a etapa de planejamento da contração deve estabelecer o critério de julgamento mais adequado para a obtenção da proposta mais vantajosa. Após pesquisa de mercado, foi avaliado que o critério de maior desconto é plenamente viável e o mais utilizado para o objeto licitado, ressalvadas as hipóteses de credenciamento por grandes órgãos públicos. Assim, foram atendidos os princípios e objetivos previstos na lei de licitações, qual seja, busca da proposta mais vantajosa e economicidade. Desta forma, recebo a impugnação e julgo-a improcedente. Atenciosamente Maisa Benvenuti Mat. 1307 Agente de Contratação e Pregoeira
Localizado em Transparência / / 2026 / Pregão Eletrônico nº 002 de 2026 - Homologado em 13/04/2026
Arquivo Impugnação nº 001 ao Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024
por Maísa Benvenuti última modificação 01/07/2024 09h34
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Homologado em 25/06/2024
Arquivo Impugnação nº 001 ao Edital nº 005/2026
por Maísa Benvenuti última modificação 26/02/2026 12h50
Resposta a Impugnação: A impugnação foi recebida por esta pregoeira, porém julgada improcedente no mérito. O Termo de Referência traz as especificações dos serviços a serem prestados de manutenção elétrica predial sem dedicação exclusiva de mão-de-obra (item 7.7.1.3 do TR), sendo assim, fica dispensada a elaboração da planilha de custos e formação de preços - PCFP. O Termo de referência faz alusão que os serviços serão prestados de maneira preventiva, 1 vez ao mês (item 7.3.3 do TR), conforme rotinas a serem elaboradas pelo responsável técnico (Item 7.5 do TR) da contratada. Já as manutenções corretivas (item 7.4 do TR) se darão conforme solicitação da contratante (abertura de chamados) a serem atendidos no prazo de 24 horas, salvo casos de emergência e urgência. Ocorrendo com periodicidade variável ao longo dos meses contratuais. Sendo assim, não haverá necessidade de que o eletricista fique a disposição do órgão em período integral, tampouco cumpra carga horária de 44 horas semanais na sede do órgão. O empregado contratado pelo empresa poderá ser compartilhado, prestando serviços a diferentes empresas e a particulares. Não há necessidade de que seja um mesmo empregado a cumprir os serviços e não haverá controle de carga horária pelo órgão. É possível inclusive que um Microempreendedor Individual - MEI preste os serviços, sem vínculo trabalhista. O valor mensal contratual será fixo, independentemente do número de horas trabalhadas ao mês. A pesquisa de preços foi realizada com base em contratos assemelhados disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no último contrato do órgão, em vigor até 09/04/2026. Não foram utilizados para pesquisa de preços outros modelos de contratação tais como por hora de serviço (h/s) ou com dedicação exclusiva de mão- de -obra (DEMO). Atenciosamente Maisa Benvenuti Mat. 1307
Localizado em Transparência / / 2026 / Pregão de Eletrônico nº 005 de 2026 - Homologado em 25/02/2026