Impugnação nº 001 ao Edital nº 005/2026

por Maísa Benvenuti última modificação 26/02/2026 12h50
Resposta a Impugnação: A impugnação foi recebida por esta pregoeira, porém julgada improcedente no mérito. O Termo de Referência traz as especificações dos serviços a serem prestados de manutenção elétrica predial sem dedicação exclusiva de mão-de-obra (item 7.7.1.3 do TR), sendo assim, fica dispensada a elaboração da planilha de custos e formação de preços - PCFP. O Termo de referência faz alusão que os serviços serão prestados de maneira preventiva, 1 vez ao mês (item 7.3.3 do TR), conforme rotinas a serem elaboradas pelo responsável técnico (Item 7.5 do TR) da contratada. Já as manutenções corretivas (item 7.4 do TR) se darão conforme solicitação da contratante (abertura de chamados) a serem atendidos no prazo de 24 horas, salvo casos de emergência e urgência. Ocorrendo com periodicidade variável ao longo dos meses contratuais. Sendo assim, não haverá necessidade de que o eletricista fique a disposição do órgão em período integral, tampouco cumpra carga horária de 44 horas semanais na sede do órgão. O empregado contratado pelo empresa poderá ser compartilhado, prestando serviços a diferentes empresas e a particulares. Não há necessidade de que seja um mesmo empregado a cumprir os serviços e não haverá controle de carga horária pelo órgão. É possível inclusive que um Microempreendedor Individual - MEI preste os serviços, sem vínculo trabalhista. O valor mensal contratual será fixo, independentemente do número de horas trabalhadas ao mês. A pesquisa de preços foi realizada com base em contratos assemelhados disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no último contrato do órgão, em vigor até 09/04/2026. Não foram utilizados para pesquisa de preços outros modelos de contratação tais como por hora de serviço (h/s) ou com dedicação exclusiva de mão- de -obra (DEMO). Atenciosamente Maisa Benvenuti Mat. 1307

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