ARP BAVIERA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP

Processo Administrativo/CPL nº 065/2020. Pregão Presencial nº 023/2020.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo/CPL nº 065/2020

Pregão Presencial nº 023/2020

Órgão Gerenciador: Câmara Municipal de Nova Friburgo

Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues no endereço: Rua Farinha Filho, 50 - Centro - Nova Friburgo - RJ - CEP: 28.610-280, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE referente a encargos sobre frete e/ou seguro.

 

No dia 24 de novembro de 2020, a Câmara Municipal de Nova Friburgo, situada na Rua Farinha Filho, 50 – Centro – Nova Friburgo - RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.844.172/0001-23, representada pelo Vereador Alexandre Cruz, Presidente, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Resolução Legislativa nº 2.328/2019, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 023/2020, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário BAVIERA COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, localizado na Rua Braz Máximo de Castro, 45, Bairro Mangueira, Barra Mansa, RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 28.037.591/0001-90 representado pela Sra. ALEXANDRA MENDONÇA DE MORAES, conforme quadros a seguir:

 

Item

Especificação

Qtde.

Valor

unitário

Valor

total

01

Pneus de primeira linha e qualidade, não recondicionado, não recapado, não recauchutado ou remold, de fabricação nacional, com identificação do INMETRO estampado no costado, próximo à série, possuindo as seguintes medidas: 195/65R15, com data de fabricação, no ato da entrega, não superior a 01 (um) ano, para veículo Toyota, modelo Corolla, ano de fabricação 2007 e veículos Volkswagem, modelo Voyage Conforline 1.6 Flex, ano de fabricação de 2012 à 2015.

34 un.

422,70

14.371,80

Total:

14.371,80

 

Constitui Anexo ao presente instrumento a Ata de Formação do Cadastro de Reserva constante do Processo Administrativo CPL nº 065/2020, contendo o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços acima pelos preços ora registrados, porventura tenham havido interessados, nos termos do inc. II e § 1º do art. 11 da Resolução Legislativa nº2.328/2019.

O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Presencial n.º 023/2020 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Câmara Municipal de Nova Friburgo e do Fornecedor Beneficiário.

 

 

Nova Friburgo-RJ, 24 de novembro de 2020.

 

 

VEREADOR ALEXANDRE CRUZ

Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo

 

 

ALEXANDRA MENDONÇA DE MORAES

CPF:091.551.517-28