Pregão de Eletrônico nº 005 de 2026 - Homologado em 25/02/2026

por Maísa Benvenuti publicado 30/01/2026 12h55, última modificação 26/02/2026 12h49
Prestação de serviços contínuos de manutenção elétrica preventiva/preditiva e corretiva para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Friburgo pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital de licitação e seus anexos.

Aviso e Edital do Pregão Eletrônico nº 005 de 2026

AVISO DE PREGÃO Nº 005/2026 A Câmara Municipal de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Contratação, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item para prestação de serviços contínuos de manutenção elétrica preventiva/preditiva e corretiva para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Friburgo pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, em especial, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital. Processo Adm./CPL: 007/2026. Data do Pregão: 23/02/026. Horário: 13:00. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. Edital disponível em: www.novafriburgo.rj.leg.br. Telefone para contato: 22 2524-1700 ramais 251 ou 289. E-mail para contato: licitacaonf@novafriburgo.rj.leg.br. Endereço da sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo: Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP 28.610-280. Horário de funcionamento de 9h às 18h. Nova Friburgo, 30/01/2026. Agente de Contratação e Pregoeira – Maisa Benvenuti.

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Impugnação nº 001 ao Edital nº 005/2026

Resposta a Impugnação: A impugnação foi recebida por esta pregoeira, porém julgada improcedente no mérito. O Termo de Referência traz as especificações dos serviços a serem prestados de manutenção elétrica predial sem dedicação exclusiva de mão-de-obra (item 7.7.1.3 do TR), sendo assim, fica dispensada a elaboração da planilha de custos e formação de preços - PCFP. O Termo de referência faz alusão que os serviços serão prestados de maneira preventiva, 1 vez ao mês (item 7.3.3 do TR), conforme rotinas a serem elaboradas pelo responsável técnico (Item 7.5 do TR) da contratada. Já as manutenções corretivas (item 7.4 do TR) se darão conforme solicitação da contratante (abertura de chamados) a serem atendidos no prazo de 24 horas, salvo casos de emergência e urgência. Ocorrendo com periodicidade variável ao longo dos meses contratuais. Sendo assim, não haverá necessidade de que o eletricista fique a disposição do órgão em período integral, tampouco cumpra carga horária de 44 horas semanais na sede do órgão. O empregado contratado pelo empresa poderá ser compartilhado, prestando serviços a diferentes empresas e a particulares. Não há necessidade de que seja um mesmo empregado a cumprir os serviços e não haverá controle de carga horária pelo órgão. É possível inclusive que um Microempreendedor Individual - MEI preste os serviços, sem vínculo trabalhista. O valor mensal contratual será fixo, independentemente do número de horas trabalhadas ao mês. A pesquisa de preços foi realizada com base em contratos assemelhados disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no último contrato do órgão, em vigor até 09/04/2026. Não foram utilizados para pesquisa de preços outros modelos de contratação tais como por hora de serviço (h/s) ou com dedicação exclusiva de mão- de -obra (DEMO). Atenciosamente Maisa Benvenuti Mat. 1307

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