Pedido de Esclarecimentos nº 001
PERGUNTA: Considerando as normas fiscais vigentes e as determinações dos órgãos fazendários, vimos, por meio deste, solicitar esclarecimento quanto à forma de faturamento a ser adotada no âmbito deste certame.
Especificamente, questiona-se a emissão de documentos fiscais de forma segregada, conforme descrito a seguir:
* Itens de hardware faturados por meio de Notas Fiscais de Venda de Mercadorias (NF-e / DANFE), nos termos da legislação tributária aplicável (Lei Complementar nº 87/1996, Lei nº 8.846/1994 e regulamentações do CONFAZ);
* Itens de serviços, incluindo software e garantias associadas aos equipamentos fornecidos, ainda que apresentados como solução integrada, faturados separadamente pelo fabricante ou distribuidor por meio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSe), em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal vigente.
Destacamos que tal prática visa assegurar a plena conformidade com a legislação tributária, garantindo a correta incidência de tributos e a adequada escrituração contábil das operações.
RESPOSTA: Conforme resposta do setor contábil da Câmara Municipal de Nova Friburgo/RJ, as notas fiscais deverão ser emitidas de forma segregada. Os Itens de hardware deverão ser faturados por meio de Notas Fiscais de Venda de Mercadorias e os itens de serviços, incluindo software e garantias associadas aos equipamentos fornecidos, ainda que apresentados como solução integrada, faturados separadamente pelo fabricante ou distribuidor por meio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Atualmente não existem itens nessa pasta.
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