Edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021 - retificado

O item 11.9 foi corrigido para o seguinte texto: "O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos)."

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