Decisão monocrática TCE 204346-4 2021

Pelo exposto e examinado, em sede de cognição sumária, Decido: I. Pelo DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR REFERENTE AO ADIAMENTO DO CERTAME, até o pronunciamento definitivo desta Corte acerca do mérito desta representação, nos termos do artigo 84-A do Regimento Interno deste TCE-RJ; II. Pela COMUNICAÇÃO ao atual Presidente da Câmara Municipal de Nova Friburgo, conforme previsto no § 1º do artigo 26 da Regimento Interno, para que suspenda o Pregão Eletrônico nº 002/2021 até pronunciamento conclusivo desta Corte de Contas neste processo, bem como para que, no prazo de 3 (três) dias, apresente os devidos esclarecimentos quanto às alegações suscitadas pela representante, descritas nesta decisão, encaminhando a documentação pertinente, incluindo eventuais impugnações e recursos e respectivas decisões; III. Pela DETERMINAÇÃO à Secretaria Geral de Controle Externo (SGE), através da Coordenadoria de Exame de Editais (CEE), bem como ao Ministério Público Especial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias cada, procedam à apreciação do presente processo, conforme o art. 84-A, § 7º, do Regimento Interno deste TCE-RJ.

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