Ofício TCE PRS SSE CGC 5824 2021

Pelo presente ofício fica comunicado V.Ex.ª, nos termos da decisão proferida pela Relatora Conselheira Substituta Andrea Siqueira Martins, nos autos do Processo TCE/RJ nº 204.346-4/2021, em 02/03/2021, tendo sido DEFERIDA A MEDIDA CAUTELAR REFERENTE AO ADIAMENTO DO CERTAME, até o pronunciamento definitivo desta Corte acerca do mérito desta representação, nos termos do artigo 84-A do Regimento Interno deste TCE-RJ. PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 3 (TRÊS) DIAS

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