Pedido de esclarecimento

A respeito da desoneração da folha de pagamento.

Questionamento feito pela empresa:

"As empresas interessadas em participar do presente certame NÃO poderão se beneficiar da desoneração de folha quando da elaboração de suas planilhas de formação de preços, uma vez que além da empresa ser desonerada, o objeto a ser contratado também necessita estar previsto como desonerado, pois o Art. 9, Inciso II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.546/2011, menciona que a contribuição previdenciária deve ser exigida das empresas que possuem enquadramento misto (atividade econômica principal desonerada e atividades econômicas secundárias não desoneradas) e em obediência aos Acórdãos TCU - Plenário nº 2.859/2013 e 1.212/2014, o licitante deverá proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços enquadrados e não enquadrados na legislação e recolher a contribuição previdenciária em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha e, portanto, caso a atividade a ser contratada não seja uma atividade desonerada, COMO É O CASO DO OBJETO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO, a empresa deve pagar a contribuição previdenciária normalmente segundo o Art. 22 da Lei Federal nº 8.212/1991 (INSS = 20,00%). Logo, entendemos que neste certame não será admitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de planilhas de formação de preços baseadas na desoneração de folha, sob pena de desclassificação da proponente. Está correto nosso entendimento?"

Resposta enviada à empresa:

"Atuando como pregoeira, não tenho capacidade técnica para responder tal questionamento. O setor requisitante também não tem tal conhecimento. Sendo assim, estou remetendo sua pergunta ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro. Comunico, outrossim, que, recebidas as planilhas de custo ajustadas, após a fase de lances, o Pregão Presencial nº 025/2021 será suspenso para análise das mesmas e todas as licitantes terão acesso ao seu conteúdo. Sendo assim, qualquer indício de irregularidade que V.Sa. encontre poderá ser questionada através de recurso. Assim que o sindicato nos enviar a resposta, publicaremos no site, no mesmo local onde encontra-se o Edital deste pregão."