Pedido de esclarecimento

Recebido em 27/04/22

Boa tarde, prezados

Em alusão ao Pregão 006/2022, seguem abaixo os questionamentos:

1) Sobre o item 3.3.10 do Termo de Referência, entendemos que a cobertura citada aplica-se dentro dos parâmetros e diretrizes estabelecidos pela ANATEL. Está correto nosso entendimento?
Resposta: entendimento correto.

2) Sobre o item 3.3.16 do Termo de Referência, informamos que a possibilidade de cancelamento sem justificativas e a qualquer momento por parte da Contratante, além da falta de definição de um cronograma de aquisição dos chips, trará um grande risco financeiro para os proponentes, que resultará em preços menos competitivos. Portanto, buscando maior eficiência em nossas propostas, solicitamos que seja definido um cronograma de aquisições dos chips e que o cancelamento de assinaturas seja negociado com pelo menos 60 dias de antecedência. Nossa solicitação será acatada?
Resposta: A entrega dos chips será 15 (quize) dias úteis, após assinatura do contrato. Quanto ao cancelamento de assinaturas, a administração publica está amparada nas perrogativas do artigo 78 da Lei 8.666/93. Contudo, vale ressaltar, que o cancelamento das assinaturas constantes do referido pregão (vereadores, ouvidoria, comuicação e licitação) improváveis de serem canceladas. Mas caso necessite, o cancelamento deverá ocorrer em 3 (três) dias úteis a partir da solicitação do representante legal desta casa Legislativa.