Pedido de impugnação

Registrado em 30/06/2022 por e-mail.

I TESPESTIVIDADE.
A presente Impugnação é plenamente tempestiva, uma vez que o prazo para protocolar o pedido é de 03 dias úteis contados antes da data fixad a para recebimento das propostas e habilitação. Considerando o prazo legal para apresentação da presente impugnação, são as razões ora formuladas plenamente
tempestivas, uma vez que o termo final do prazo de impugnação se dá em 14/01/2021, razão pela qual deve conhecer e julgar a presente impugnação
II FATOS.
A subscrevente tem interesse em participar da licitação para registro de preços/aquisição/contratação de mão de obra, conforme consta no Termo de
Referência anexo ao edital. Ao verificar as condições para participação na licitação citada, constatou se que o edital no 13.12.1 QUALIFICAÇÃO TECNICA, prevê que apenas um profissionais ligados a apenas um conselho de classe(CREA), possa atuar na responsabilidade técnica.
III DIREI TO.
Conforme acima já destacado, consta do edital que só profissionais ligados ao CREA podem atuar como responsável técnico, Todavia, os profissionais técnicos
industriais, em suas diversas modalidades e observados a sua formação técnica e ainda conforme as orientações, o disciplinamento e a fiscalização do exercício
profissional, cuja competência legal é do CFT(conselho federal dos técnicos), também podem ser responsáveis técnicos pela execução, projeto e condução de
serviços especializados de engenharia m, nos moldes da Lei 13.639/18, de março/18, criando o Conselho Federal de Técnicos Industriais e ofício Circular
002/18 GAB CFT, de outubro/18, Decreto 90.922/1985. E resolução n° 068/ de 24 de maio de 2019
Além disso, somente será possível a ampla co mpetitividade no certame com a participação de todos os profissionais com capacitação e habilitação técnica
para gerir o contrato, comprovado por meio de Certidão de Acervo Técnico (CAT) da qual conste Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Termo de
Responsabilidade Técnica (TRT) do referido profissional, no exercício da função de responsável técnico.
IV PEDIDOS.
Em face do exposto, requer se seja a presente IMPUGNAÇÃO julgada procedente, com efeito de constar no Edital que: profissionais técni co ligados tanto no CREA (conselho regional de engenharia e agrimônia), como ao CFT(conselho federal dos técnicos), possam atuar como responsável técnico das empresas que pretendam participar do referido certame.