Esclarecimento

Pedido recebido em 22/08/22.

Pergunta 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais:

Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, a empresa tem por padrão:

Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da empresa, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento.
Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows 10.
Tal medida tem como objetivo a redução de resíduos após o uso eventual das mídias, já que todos os programas saem pré-instalados e pré-configurados de fábrica, e podem ser reinstalados/recuperados a qualquer momento através das ferramentas acima. Entendemos portanto que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, é superior ao exigido no Edital, portanto suficiente para atendimento a especificação de mídias físicas. Nosso entendimento está correto?

Resposta: Sim, as imagens de recuperação podem ser disponibilizadas na forma descrita.

Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de manutenção dos equipamentos, entendemos que a empresa pode fornecer 5 mídias para cada lote adquirido, ou uma mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 5 unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Nosso entendimento está correto?

Pergunta 02 - No quesito da DOCUMENTAÇÃO:

O edital não informar o prazo do envio da documentação original. Podem nos informar?
Resposta: A documentação relativa aos catálogos técnicos dos produtos deve ser enviada em formato digital, juntamente à proposta de preços.

Pergunta 03 – No quesito EM RELAÇÃO AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS:

Considerados os relevantes fundamentos lançados antes, esse órgão permitirá, com base na validade reconhecida para a assinatura eletrônica em todos os âmbitos (inclusive no processo judicial eletrônico) e também nos dispositivos e na expressa previsão de racionalização de procedimentos administrativos da Lei 13.726/2018, que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)?

Resposta: Os documentos originais serão aceitos em formato eletrônico com assintatura eletrônica.

Pergunta 04 - No quesito da Nota Fiscal?

O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento?

Resposta: Primeiramente, cumpre esclarecer que os monitores são um item separado. Com relação aos demais itens, serão aceitas notas fiscais com classificações fiscais e tributárias destacadas.

Atenciosamente,

Silvia Zveiter de Albuquerque Rocha
Pregoeira