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Pedido de Esclarecimentos 002
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por Maísa Benvenuti
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publicado
04/12/2024
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última modificação
10/12/2024 16h01
Perguntas:
1) Primeiramente, gostaríamos de confirmar se a empresa poderá adotar por metodologia indicar como forma prioritária de validação o processo remoto (online ou videoconferência) para os que tiverem dados previamente salvos em PSBio ou DENATRAN?
2) Na hipótese de a empresa possuir posto de atendimento dentro do município de Nova Friburgo, poderá indicar o referido endereço para as validações que necessitarem ser presencias?
3) Quanto às seguintes exigências técnica "4.4. Deverão ser compatíveis para: 4.4.1.Utilização com o Assinador Eletrônico do TCE-RJ; 4.4.2.Utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e sistemas operacionados pelo Interlegis (https://www.interlegis.leg.br); 4.4.3.Compatibilidade com os sistemas de processo eletrônico do TJRJ, TRF 2ª Região, TRT 1ª Região e Justiça Eleitoral; 4.4.4.Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC", questionamos: é de ciência do órgão que as empresas de certificação digital (AC e AR) estão subordinadas ao ITI e desta forma os certificados emitidos são de acordo com suas regras? Nesse sentido, cabe ao administrador dos sistemas mencionados garantirem a sua usabilidade mediante certificados emitidos na cadeia ICP-Brasil e não a empresa contratada garantir que o sistema estará apto ao uso por certificado?
4) Sobre o mencionado no TR sobre o certificado "11.2 n) Realizar a portabilidade do certificado digitado, nos casos possíveis, sem qualquer ônus para a Contratante", gostaríamos de entender o que seria essa 'portabilidade' requisitada, uma vez que, ao nosso sentir, caso se refira ao serviço em formato de licença de uso, este só é possível a outro objeto que seria certificado em nuvem, e não aos certificados comercializados na presente licitação. Sendo assim poderiam nos esclarecer?
5) A apuração do serviço a ser faturado será mensal, correto? Podemos entender que pode ser utilizado o quantitativo de vouchers utilizados/certificados aprovados do primeiro ao último dia do respectivo mês e emissão de nota fiscal no mês seguinte?
6) Quanto a discriminação de impostos na nota fiscal a Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023 obriga os órgãos realizarem as retenções e precisamos demostrar esses percentuais/valores nas notas fiscais. Sendo assim, gostaríamos de saber se no município existe norma específica sobre percentual e discriminação de impostos nas notas fiscais, ou a norma geral será aceita em momento contratual?
7) Ainda sobre emissão de NF, com base definição de certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e estudo efetuado pelo departamento fiscal e jurídico, informamos que a empresa utiliza para suas notas fiscais de serviço o CNAE 6319-4/00 C/C item 1.03 (por ser uma AR). Gostaríamos de confirmar se para atender ao órgão será necessário código diverso ou poderíamos manter o mesmo, regra geral?
8) Qual o e-mail para envio das notas fiscais?
Respostas:
1. No primeiro momento, pode ser utilizada a metodologia remota. Todavia, não sendo possível solucionar de forma remota, o atendimento presencial deve ocorrer na sede da Contratante, conforme previsto no Termo de Referência.
2. Não. O atendimento deve ser feito na sede da Contratante, conforme previsto no Termo de Referência.
3. Sim, há a ciência.
4. Favor desconsiderar. Não se aplica.
5. Correto.
6. Os percentuais e as demais normas e orientações tributárias municipais estão estabelecidas na legislação abaixo em vigor:
Normas Gerais:
Lei Complementar n° 124, de 28 de setembro de 2018 – institui o Código Tributário do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências
Decreto Municipal n° 1261, de 30 de dezembro de 2021 — Estabelece o calendário fiscal para o exercício de 2022 e dá outras providências
Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISS:
Lei 4.281, de 16 de dezembro de 2013 — Institui a obrigação acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e a elas equiparadas — DES-IF, e dá outras providências
Decreto n 976, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica — NFS-e, revoga o Decreto nº 132/2016 e dá outras providências, alterado pelo Decreto n 1.657 de 18 de agosto de 2022, que inclui o inciso XI ao artigo 21, inclui o inciso XI ao art. 23 e altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 976/2021.
Decreto n° 978, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a obrigaçăo acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras — DES-IF, instituída na Lei 4.281, de 16/12/2013, e dá outras providências.
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 2.480, de 30 de outubro de 2023
O manual de orientações se encontra disponível no endereço eletrônico:https://pmnf.rj.gov.br/paginas-centralizadas/9_56_Manuais-diversos.html
7. O CNAE 6319-4/00 compreende o serviço de Certificação Digital. Segue abaixo a relação de atividades compreendidas pelo referido CNAE:
ATIVIDADES DO CNAE
6319-4/00
Esta atividade compreende:
- a operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet
- a operação de portais da internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação
Lista de Atividades:
BANCO DE INFORMAÇÃO PARA PESQUISA E ANÁLISE; SERVIÇOS DE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL; SERVIÇOS DE
8. O e-mail para o envio das notas fiscais será informado em momento oportuno.
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2024
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Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Homologado em 10/12/2024
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Pedido de Esclarecimentos 002
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por Maísa Benvenuti
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publicado
13/03/2026
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última modificação
20/03/2026 10h32
PERGUNTAS: 1) Considerando que a capa do edital indica critério de julgamento ‘Menor Preço Global’, enquanto o item 1.7, o item 5.2, o item 7.6 e o item 2.1 estruturam a disputa por taxa de administração/percentual de desconto, solicita-se esclarecimento formal sobre qual é o efetivo critério de julgamento aplicável ao certame.
2) O item 7.22 menciona documentação referente a ‘impressoras’, folders, catálogos, manuais e site do fabricante, embora o objeto seja gerenciamento de abastecimento por cartão. Solicita-se esclarecer se se trata de erro material e, em caso positivo, promover a retificação formal do dispositivo, indicando quais documentos complementares poderão efetivamente ser exigidos.
3) O Termo de Referência registra como ‘não aplicável’ a qualificação econômico-financeira. Solicita-se esclarecer a motivação técnica e jurídica para a não exigência dessa qualificação em contratação continuada de gerenciamento de abastecimento.
4) Com o objetivo de facilitar a identificação dos pagamentos e assegurar maior eficiência no processo de baixa e conciliação financeira, os faturamentos serão emitidos com código de barras, possibilitando a conciliação automática dos valores pagos em nosso sistema. Diante disso, solicitamos a confirmação de que esse formato de faturamento atende às exigências e aos procedimentos de pagamento adotados por este órgão.
5) No que se refere à emissão de faturas e notas fiscais, solicitamos confirmar se a nota fiscal relativa ao consumo realizado pelo Contratante deverá ser emitida pela rede credenciada, cabendo à Gerenciadora apenas a emissão da fatura consolidada referente ao fechamento do respectivo período de consumo, sem necessidade de emissão de nota fiscal própria pela Contratada. Está correto o nosso entendimento?
6) Em atendimento ao item 8.11, a Contratada disponibilizará central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, sistema web online e preposto responsável pelo acompanhamento da execução contratual, com atendimento remoto permanente e comparecimento presencial no local designado pela Contratante sempre que houver convocação, no menor prazo possível. Diante disso, solicitamos confirmar se essa sistemática supre à exigência de manutenção de preposto aceito pela Administração para representação da Contratada na execução do contrato, sem necessidade de alocação física permanente no local da prestação dos serviços.
RESPOSTAS:1) A disputa está estruturada por taxa de administração/percentual de desconto, conforme itens 1.7, 2.1, 5.2 e 7.6 do instrumento convocatório, assim, o critério de julgamento será o maior desconto. Esclarece-se que a menor taxa de administração corresponderá ao menor preços global.
2) No que se refere ao item 7.22 do Edital, esclarecemos que se trata de erro material. Favor desconsiderar.
3) A não exigência de qualificação econômico-financeira se deve ao fato das características da contratação. O serviço é remunerado mediante a efetiva prestação, sendo o pagamento realizado após a execução, além de se tratar de estimativa de consumo, cuja principal variação decorre do valor do combustível utilizado. Nesse contexto, entendeu-se tecnicamente pela dispensa da exigência de qualificação econômico-financeira, sem prejuízo à segurança da contratação.
4) Informa-se que o faturamento emitido com código de barras é aceito por este órgão.
5) Esclarece-se que a nota fiscal deverá ser emitida mensalmente pela empresa gerenciadora (Contratada), referente ao fechamento do período de consumo. Ressalta-se que a rede credenciada não possui vínculo contratual com a Contratante, razão pela qual a responsabilidade pela emissão do documento fiscal perante a Administração permanece com a Contratada.
6) Confirma-se que a sistemática apresentada — central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, sistema web online e preposto responsável pelo acompanhamento da execução contratual, com atendimento remoto permanente e comparecimento presencial sempre que convocado pela Contratante, no menor prazo previsto nos termos contratuais — atende à exigência de manutenção de preposto aceito pela Administração, não sendo necessária a alocação física permanente no local da prestação dos serviços.
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2026
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Pregão Eletrônico nº 008 de 2026 - Homologado em 19/03/2026
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Pedido de Esclarecimentos 002
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por Maísa Benvenuti
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última modificação
18/07/2025 08h25
O pedido está esclarecimento da empresa Vivo está no arquivo abaixo.
Seguem respostas do setor técnico: Prezada Empresa
Seguem esclarecimentos prestados pelo setor técnico e setor de Planejamento e Compras.
1. Entendemos que está clara a informação, uma vez que esse quesito é critério de julgamento, conforme pode ser atestado no item 9.2.1. do Termo de Referência. E, além do mais, não faz sentido contratar um link redundante que seja entregue pelo menos trajeto que o principal, pois em caso de acidente em um poste por exemplo, a contratante ficará sem a prestação de um serviço essencial ao seu funcionamento. Caso a ganhadora do lote 2 apresente uma rota que colida com a rota do lote 1, será dado um prazo para que a mesma apresente uma nova rota de entrega. Caso, ela não consiga entregar por uma rota distinta, será desclassificada.
2. O prazo solicitado é inviável. Todavia diante da divergência apontada nos itens 4.8 e 6.1.1 do Termo de Referência, iremos retificar para o prazo de até 10 (dez) dias úteis
3. A omissão do detalhamento técnico da solução indica que foi facultado a licitante a escolha do pacote que será implementado no link, contudo por favor observar o item 4.23.7 que faz menção a mitigação DdoS.
4. respondido no item 1
5. pendente para agente de contratação responder
6. É de responsabilidade da empresa contratada a instalação da fibra ótica na sala do CPD, no 3º andar do prédio da contratante. Ficando na responsabilidade da contratante, o cabeamento interno do ponto do terceiro andar para os demais setores. Informo que não haverá necessidade de atividades de adequações de infraestrutura interna que são da responsabilidade da contratante. Contudo, recomendamos que as licitantes realizem a vistoria técnica para conhecer o caminho que a fibra fará inclusive para melhor precificar o custo de instalação e para cobrir eventuais necessidades identificadas.
7. Está equivocado. Eventual necessidade de reinstalação o valor devido é o inicialmente estipulado já que estamos falando de áreas urbanas. Todavia, para manter o equilíbrio retificaremos o Termo de Referência para que a empresa realize o estudo e opte pela manutenção ou não do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação.
8. respondido no item 6
9. Alta: 6 horas
Média: 12 horas
Baixa: 24 horas
10. Está equivocado. A apresentação do catálogos dos equipamentos faz-se necessária para validar o que foi solicitado no item 4.17.
11. Está correto
12. Está correto
Além disso: A fim de privilegiar a ampla concorrência, iremos retirar a exigência do serviço de proteção contra-ataques DdoS dos links banda larga.
Aproveitamos para informar que em nova análise foi identificado a necessidade de outras alterações. Sendo assim, o Termo de Referência será retificado e republicado o edital.
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2025
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Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Homologado em 17/07/2025
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Pedido de Esclarecimentos 04
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por Maísa Benvenuti
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publicado
23/09/2025
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última modificação
30/10/2025 10h44
Perguntas:
1) A fim de atender o princípio da isonomia, os valores de salário e vale alimentação não poderão ser diferentes daqueles presentes na CCT RJ001273/2025, usada como paradigma no presente certame, ainda que as licitantes indiquem convenções coletivas diversas. Está correto o entendimento?
2) Haverá retenção de valores para compor conta vinculada na presente contratação?
Respostas:
1) Os salários e o valor do vale-alimentação poderão ser diferentes do valor da CCT RJ001273/2025 usada como paradigma pois não há disposição neste sentido no edital. Porém, não poderão ser inferiores aos valores da convenção coletiva de trabalho ao qual a empresa esteja vinculada.
2) Não haverá retenção de valores na conta vinculada. O controle ocorrerá por outros meios previstos no Termo de Referência como o condicionamento do pagamento mediante a apresentação de quitação da folha de pagamento dos funcionários, quitação dos benefícios previstos na CCT e contribuições previdenciária e FGTS.
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2025
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Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
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Pedido de Esclarecimentos nº 002 de 2024
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por Maísa Benvenuti
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publicado
18/10/2024
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última modificação
11/11/2024 12h01
Perguntas:
1) Serão transmitidas todas as Sessões (Sessões Ordinárias: 81 Sessões. Sessões Extraordinárias: Não houveram. Sessões Solenes: 16 Sessões) e audiências Públicas?
2) Serão cobrados requisitos mínimos de equipamentos (características) para a transmissão online?
3) O mesmo sinal capturado para o online, será transmitido para a TV. E se empresas diferentes ganharam os itens?
4) A empresa G.A.C. da Silva Produções Audiovisuais Pesquisas ME (TV CIDADE), é responsável pela captação e transmissão para tv aberta ou por assinatura, ela é também a transmissora online (youtube)?
Respostas:
1) Serão transmitidas via streaming no canal do youtube e no site da Câmara Municipal todas as sessões (ordinárias, solenes e extraordinárias, bem como as audiências públicas, leitura de relatórios de CPI, etc). Em canal de TV local, somente serão transmitidas as sessões ordinárias e solenes.
2) Os equipamentos e requisitos mínimos são aqueles previstos ao longo do Termo de Referência - TR, em especial no anexo C do TR. A resolução mínima deverá ser em FULL HD.
3) Sim, o mesmo sinal capturado para o online, será transmitido para a TV. Caso vencem empresas diferentes, a empresa responsável pela transmissão em canal local poderá pegar o sinal via internet no youtube ou poderá instalar equipamento para captação nesta Casa Legislativa. Vide tópico 7.4.2. do termo de referência.
4) Atualmente, a empresa G.A.C. da Silva Produções Audiovisuais Pesquisas ME (TV CIDADE), é responsável pela captação e transmissão para tv por assinatura e também pela transmissão online (youtube).
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2024
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Pregão Eletrônico nº 011 de 2024 - Homologado em 07/11/2024
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Pedido de Esclarecimentos nº 001
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por Maísa Benvenuti
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última modificação
13/11/2025 10h56
Pergunta: Verificar arquivo em anexo
Resposta do setor de Planejamento e Compras: "Verificando a solicitação de esclarecimento, não ficou claro para mim a respeito do que a empresa tem dúvida. Com relação as medidas das artes, informamos as descrições das medidas do brasão e identidade visual no Termo de Referência. Além disso, podemos enviar o arquivo com as artes primárias para facilitar a confecção da arte final por parte da empresa."
As fotos dos produtos constam em anexo no Termo de Referência - anexo II do edital de licitação.
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2025
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Pregão de Eletrônico para Registro de Preços nº 017 de 2025 - Homologado em 12/11/2025
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Pedido de Esclarecimentos nº 001
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por Maísa Benvenuti
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publicado
25/11/2024
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última modificação
19/12/2024 15h50
Pergustas:
Pagamento: os serviços serão pagos em parcela única ou mensal? Não localizamos a informação de forma clara na minuta contratual e no Termo de Referência.
Quantitativo: Quais são as quantidades de servidores e estações de trabalho? Para melhor precificação do objeto.
Respostas:
1) O pagamento será em parcela única após o recebimento definitivo.
2) 3 licenças para servidores e 141 licenças para estações de trabalho.
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2024
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Pregão Eletrônico nº 018/2024 - Homologado em 19/12/2024
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Pedido de Esclarecimentos nº 001
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por Maísa Benvenuti
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publicado
30/09/2024
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última modificação
11/11/2024 12h00
Perguntas:
1) Os objetos do edital já são realizamos por contratação no na Câmara?
2) Caso sim, qual empresa hoje atende vocês?
3) Qual o atual valor para para cada objeto?
4) Quando a execução do objeto acontecer dentro da Câmara, usaremos nossos equipamento ou da Câmara?
5) Para a transmissão via internet, será usada a internet da Câmara ou iremos precisar contratar uma internet própria (link dedicado)?
6) Quantas Sessões foram realizadas no último ano 2023 e quantas aconteceram extraordinárias?
Respostas
1) Parte dos objetos do edital são realizados atualmente como as gravações das sessões ordinárias, solenes e extraordinárias com transmissão na TV local e Internet. Também temos as chamadas de 30 segundos na TV e programas de 1 hora. As audiências públicas atualmente são gravadas com pessoal e equipamento próprio da Câmara Municipal.
2) Atualmente a empresa contartada é a G.A.C. da Silva Produções Audiovisuais Pesquisas ME (TV CIDADE).
3) O valor fixo mensal é de R$ 19.732,69 (dezenove mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), conforme contrato nº 015/2019 e engloba as sessões ordinárias, programas e chamadas. O valor unitário da sessão extraordinária ou solene é de R$ 2.070,25 (dois mil e setenta reais e vinte e cinco centavos) e somente é pago por evento.
4) Quando a execução do objeto acontecer dentro da Câmara, a empresa utilizará equipamentos e pessoal da própria contratada.
5) Para a transmissão via internet, será usada a internet da Câmara Municipal.
6) No ano de 2023, tivemos: Sessões Ordinárias: 81 Sessões. Sessões Extraordinárias: Não houveram. Sessões Solenes: 16 Sessões. Audiências Públicas: 31 Audiências aprovadas.
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2024
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Pregão Eletrônico nº 011 de 2024 - Homologado em 07/11/2024
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Pedido de Esclarecimentos nº 001
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por Maísa Benvenuti
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publicado
02/04/2026
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última modificação
13/04/2026 12h58
PERGUNTA: O percentual de desconto ofertado deverá incidir sobre a taxa de agenciamento (remuneração da agência) ou sobre o valor das tarifas/passagens?
RESPOSTA: A taxa de desconto deverá incidir sobre o valor das tarifas de passagens aéreas.
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2026
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Pregão Eletrônico nº 002 de 2026 - Homologado em 13/04/2026
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Pedido de Esclarecimentos nº 001
-
por Maísa Benvenuti
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publicado
23/03/2026
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última modificação
13/04/2026 14h01
PERGUNTAS: 1. ESPECIFICAÇÕES DOS TERMINAIS DOS PARLAMENTARES (ITEM 4.2.2 E 4.3.1)
O edital solicita 23 unidades de terminais touch screen de "alta performance". Todavia, para a correta equalização das propostas e composição de custos, solicitamos que sejam definidos os requisitos mínimos de:
Processador: Qual a geração, modelo ou frequência (GHz) mínima?
Memória RAM: Qual a capacidade mínima exigida para os tablets (ex: 4GB, 8GB)?
Armazenamento: Qual a capacidade mínima interna (ex: 64GB, 128GB)?
Sistema Operacional: Qual o SO homologado para a solução (Android, iPadOS ou Windows)?
2. BIOMETRIA FACIAL (ITEM 4.2.2)
O edital exige biometria facial ou digital integrada ao hardware.
Questionamento: A biometria facial deve ser obrigatoriamente nativa do hardware (sensores dedicados) ou será aceita a autenticação via software utilizando a câmera frontal do dispositivo?
3. CONTRADIÇÃO TÉCNICA NOS SERVIDORES (ITEM 4.2.5 A 4.2.7)
O edital solicita processadores "Intel Pentium Dual Core" ou "Intel Dual Core" para as estações de apoio.
Questionamento: Considerando que a solução exige Wi-Fi 6 e processamento de vídeo em alta definição (LED 3.840 Hz), confirma-se a aceitação de processadores de tecnologia de entrada/descontinuada, ou há um requisito de geração mais recente (ex: Intel Core i5/i7) para evitar gargalos no sistema?
4. INTEGRAÇÃO SAPL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (ITEM 4.2.1)
O edital menciona a necessidade de API para integração com sistemas externos.
Questionamento: A licitante vencedora deverá apenas fornecer a API ou será responsável pelo desenvolvimento e manutenção da integração com o banco de dados atual da Câmara?
RESPOSTAS
1. Especificações mínimas dos terminais móveis
Esclarece-se que os equipamentos deverão possuir, no mínimo:
Processador octa-core ou superior, com frequência mínima de 2.0 GHz;
Memória RAM mínima de 8 GB do tipo LPDDR4X;
Sistema operacional Android, considerando que este é o navegador atualmente utilizado nos aparelhos móveis dos Parlamentares.
2. Especificações do processador
O item referente ao processador será retificado no Edital, passando a exigir, no mínimo, as seguintes características técnicas:
Arquitetura de 64 bits compatível com x86;
Clock real de 3.0 GHz, sem utilização de overclock;
Cache mínimo de 32 MB;
8 (oito) núcleos físicos;
Suporte a extensões de virtualização.
3. Compatibilidade com o sistema SAPL
Os equipamentos e soluções deverão ser compatíveis exclusivamente com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
A contratada será responsável pelo desenvolvimento e manutenção da integração customizada com os sistemas atualmente utilizados pela Câmara.
Para subsidiar a integração, recomenda-se a consulta à documentação técnica oficial e aos códigos-fonte disponibilizados pelo Interlegis, por meio dos repositórios:
https://git.interlegis.leg.br
https://github.com/interlegis
Ressalta-se que, previamente ao desenvolvimento de novas soluções, deverá ser verificada a existência de API nativa do SAPL, considerando que, na maioria dos casos, o processo envolve a ativação e configuração de funcionalidades já disponíveis.
4. Biometria
A funcionalidade de biometria deverá ser atendida por meio de componente nativo de hardware, não sendo admitidas soluções exclusivamente baseadas em software.
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Pregão Eletrônico nº 009 de 2026 - Homologado em 13/04/2026