Esclarecimentos nº 001

por Maísa Benvenuti publicado 17/06/2025 14h45, última modificação 17/06/2025 14h45
Perguntas: 1) Esclarecemos que para os estagiários migrados de outro agente de integração será de responsabilidade da empresa sinalizar ao novo Agente de Integração os estagiários que estão prestes a cumprir 24 meses de contrato sempre que enviarmos a relação de estagiários a serem prorrogados. A empresa concorda? 2) Esclarecemos que é de responsabilidade da empresa contabilizar e sinalizar quais vagas serão destinadas ao candidato portador de deficiência e negros e pardos. A empresa deverá analisar se o candidato preenche ou não os requisitos para contratação, a empresa está de acordo? 3) Informamos que este Agente de Integração não possui médico do trabalho para validação do laudo médico (candidato portador de deficiência). Sendo assim, será necessária uma validação da contratante. A empresa concorda? Esclarecemos que para análise do perfil do candidato utilizaremos a autodeclaração do mesmo. A empresa está de acordo? Esclarecemos devido complexidade do perfil do candidato PCD, solicitamos 30 dias para captação de candidatos. A empresa concorda? 4) Esclarecemos que este Agente de Integração realiza os processos de pré-seleção por meio de sistema informatizado, modelo padrão, responsável por cruzar os dados dos candidatos com o perfil da oportunidade, para acesso e consulta da empresa em nosso portal. O Agente de Integração será responsável por convocar o candidato e realizar o cruzamento do perfil do candidato com a vaga. O envio de candidatos é realizado em no mínimo 3 dias úteis após o recebimento da oportunidade. Este modelo de seleção atende a empresa? Em casos de situações adversas, e previamente esclarecidas, o prazo poderá ser dilatado? Qual o modelo de seleção será solicitado? Esclarecemos que para a aplicação de prova e publicação de edital através de processo público, possuímos um modelo próprio com cronograma de atendimento e não poderá sofrer alterações. 5) Esclarecemos que todos os relatórios previstos na lei 11.788/08 são disponibilizados em nosso portal, para preenchimento do orientador de estágio e/ou estagiário e entrega à instituição de ensino. Após o preenchimento, o supervisor deve entregar ao estagiário uma via do documento para que o mesmo entregue para a instituição de ensino. 6) Esclarecemos que o recesso é uma competência de responsabilidade da unidade concedente, porém, disponibilizamos em nosso portal o controle do período de recesso, com cálculo proporcional aos dias de gozo, para preenchimento e emissão do orientador de estágio ou RH. Após o preenchimento, o supervisor deve entregar ao estagiário uma via do documento para registro, porém, esse controle é em formato de apoio ao parceiro, e deve ser controlado pelo mesmo. A empresa concorda? 7) Esclarecemos que a apólice é feita automaticamente quando o TCE é emitido, constando em cada TCE o número da apólice de seguro e o valor. O estagiário pode emitir através do portal o certificado individual de seguros, bem como a empresa poderá visualizar o número da apólice pelo portal com login e senha. A empresa concorda? 8) Esclarecemos que, as orientações serão compartilhadas por e-mail com o contratado. A empresa concorda? 9) Esclarecemos que nosso modelo de Termo de Compromisso de estágio é padronizado e segue as diretrizes da Lei 11.788/08, não podendo sofrer alterações em suas cláusulas e campos. Porém, podemos negociar pequenos ajustes. Anexo, segue nosso modelo para validação. A empresa concorda? 10) Esclarecemos que, a situação acadêmica do estudante não é fornecida pelas instituições de ensino a terceiros. O termo de compromisso de estágio e termo aditivo assinado por todas as partes, chancelam a matrícula/ frequência do estudante. E, sempre que este agente de integração for notificado por uma das partes, notificará imediatamente a empresa. A empresa concorda? Ressaltamos que, cabe ao estagiário notificar as partes toda alteração ou irregularidade acadêmica. 11) Esclarecemos que temos como padrão realizar a comunicação à unidade concedente com 60 dias de antecedência os términos de contratos. 12) Seguem os esclarecimentos do financeiro: - Pagamentos de bolsa auxílio e auxílio transporte devem ser feitos junto ao valor da nossa Contribuição; - Como ONG este agente não pode ter retenção de nenhum imposto de nossos serviços. - A Nota Fiscal deste agente de integração será emitida apenas sobre o valor da contribuição institucional total. - A contratante é responsável por fazer a folha de frequência dos estagiários e lançamento dos valores a serem pagos no sistema; - É de responsabilidade da contratante a retenção e recolhimento de imposto de renda sobre bolsa auxilio, quando o valor atingir o limite estabelecido pelos órgãos fiscalizadores; - A taxa administrativa deste agente é integral, não sendo praticado por pró-rata, sendo consideradas de 1 à 30. Respostas: 1. Não haverá migração de estagiários; 2. em relação a sinalização da vaga destinada a deficiente, estamos de acordo. 3. em relação a validação do laudo PCD, estamos de acordo. Em relação a análise de perfil estamos de acordo apenas para a vaga de PCD. Em relação ao prazo para capitação de candidatos para vaga PCD, estamos de acordo 4. o modelo de seleção no prazo de até 03 (três) dias úteis, estamos de acordo. O prazo poderá ser dilatado caso haja uma justificativa. A seleção será por análise de currículo e comportamental. 5. Em relação as declarações obrigatórias da lei, de acordo com o preenchimento online pelo supervisor do estagiário. 6. Concordamos com o controle do recesso remunerado. 7. Concordamos com a forma de acesso a apólice. 8. Concordamos com a comunicação via e-mail. 9. A análise do termo de compromisso do estágio é feita somente após a contratação. Mas deve seguir as normas da lei federal. 10. Desde que não traga prejuízo a Contratante quanto as orientações e entendimentos, não temos objeção. De acordo com a apresentação da frequência escolar pelo estudante quando provocado 11. Ciente. 12. Quanto as regras do financeiro, ciente.

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