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Pedido de Esclarecimentos 02
por Maísa Benvenuti publicado 29/08/2024 última modificação 10/09/2024 11h44
Pergunta: Os veículos serão locados na modalidade “km livre”. Todavia, para formulação das propostas tendo em vista a depreciação dos veículos e para renovação da frota a cada 60.000 Km rodados, é necessário saber qual a estimativa de km rodada por mês que será utilizada nos veículos? Resposta: Atualmente, a Câmara Municipal opera com 11 (onze) veículos próprios. Câmara Municipal de Nova Friburgo opera com 11 (onze) veículos próprios. Com a terceirização da frota e ampliação do quantitativo de veículos ( 1 veículo por parlamentar), poderá haver aumento da utilização, por isso a solicitação de quilometragem livre. Ademais, teremos a eleição de novos parlamentares para o mandato de 202/2028 o que poderá igualmente impactar na utilização. Assim, informo que atualmente a média de consumo dos 11 veículos gira em torno de 1.000 quilômetros/mês. Todavia, a empresa deverá considerar em sua proposta a quilometragem livre e a duração anual do contrato (que poderá ou não ser prorrogado, na forma de lei).
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 008 de 2024 - Homologado em 10/09/2024
Pedido de Esclarecimentos 002
por Maísa Benvenuti publicado 04/12/2024 última modificação 10/12/2024 16h01
Perguntas: 1) Primeiramente, gostaríamos de confirmar se a empresa poderá adotar por metodologia indicar como forma prioritária de validação o processo remoto (online ou videoconferência) para os que tiverem dados previamente salvos em PSBio ou DENATRAN? 2) Na hipótese de a empresa possuir posto de atendimento dentro do município de Nova Friburgo, poderá indicar o referido endereço para as validações que necessitarem ser presencias? 3) Quanto às seguintes exigências técnica "4.4. Deverão ser compatíveis para: 4.4.1.Utilização com o Assinador Eletrônico do TCE-RJ; 4.4.2.Utilização do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e sistemas operacionados pelo Interlegis (https://www.interlegis.leg.br); 4.4.3.Compatibilidade com os sistemas de processo eletrônico do TJRJ, TRF 2ª Região, TRT 1ª Região e Justiça Eleitoral; 4.4.4.Acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC", questionamos: é de ciência do órgão que as empresas de certificação digital (AC e AR) estão subordinadas ao ITI e desta forma os certificados emitidos são de acordo com suas regras? Nesse sentido, cabe ao administrador dos sistemas mencionados garantirem a sua usabilidade mediante certificados emitidos na cadeia ICP-Brasil e não a empresa contratada garantir que o sistema estará apto ao uso por certificado? 4) Sobre o mencionado no TR sobre o certificado "11.2 n) Realizar a portabilidade do certificado digitado, nos casos possíveis, sem qualquer ônus para a Contratante", gostaríamos de entender o que seria essa 'portabilidade' requisitada, uma vez que, ao nosso sentir, caso se refira ao serviço em formato de licença de uso, este só é possível a outro objeto que seria certificado em nuvem, e não aos certificados comercializados na presente licitação. Sendo assim poderiam nos esclarecer? 5) A apuração do serviço a ser faturado será mensal, correto? Podemos entender que pode ser utilizado o quantitativo de vouchers utilizados/certificados aprovados do primeiro ao último dia do respectivo mês e emissão de nota fiscal no mês seguinte? 6) Quanto a discriminação de impostos na nota fiscal a Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023 obriga os órgãos realizarem as retenções e precisamos demostrar esses percentuais/valores nas notas fiscais. Sendo assim, gostaríamos de saber se no município existe norma específica sobre percentual e discriminação de impostos nas notas fiscais, ou a norma geral será aceita em momento contratual? 7) Ainda sobre emissão de NF, com base definição de certificação digital do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e estudo efetuado pelo departamento fiscal e jurídico, informamos que a empresa utiliza para suas notas fiscais de serviço o CNAE 6319-4/00 C/C item 1.03 (por ser uma AR). Gostaríamos de confirmar se para atender ao órgão será necessário código diverso ou poderíamos manter o mesmo, regra geral? 8) Qual o e-mail para envio das notas fiscais? Respostas: 1. No primeiro momento, pode ser utilizada a metodologia remota. Todavia, não sendo possível solucionar de forma remota, o atendimento presencial deve ocorrer na sede da Contratante, conforme previsto no Termo de Referência. 2. Não. O atendimento deve ser feito na sede da Contratante, conforme previsto no Termo de Referência. 3. Sim, há a ciência. 4. Favor desconsiderar. Não se aplica. 5. Correto. 6. Os percentuais e as demais normas e orientações tributárias municipais estão estabelecidas na legislação abaixo em vigor: Normas Gerais: Lei Complementar n° 124, de 28 de setembro de 2018 – institui o Código Tributário do Município de Nova Friburgo, e dá outras providências Decreto Municipal n° 1261, de 30 de dezembro de 2021 — Estabelece o calendário fiscal para o exercício de 2022 e dá outras providências Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISS: Lei 4.281, de 16 de dezembro de 2013 — Institui a obrigação acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e a elas equiparadas — DES-IF, e dá outras providências Decreto n 976, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica — NFS-e, revoga o Decreto nº 132/2016 e dá outras providências, alterado pelo Decreto n 1.657 de 18 de agosto de 2022, que inclui o inciso XI ao artigo 21, inclui o inciso XI ao art. 23 e altera o parágrafo único do art. 21 do Decreto 976/2021. Decreto n° 978, de 28 de abril de 2021 — Regulamenta a obrigaçăo acessória relativa à Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras — DES-IF, instituída na Lei 4.281, de 16/12/2013, e dá outras providências. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e no Decreto Municipal nº 2.480, de 30 de outubro de 2023 O manual de orientações se encontra disponível no endereço eletrônico:https://pmnf.rj.gov.br/paginas-centralizadas/9_56_Manuais-diversos.html 7. O CNAE 6319-4/00 compreende o serviço de Certificação Digital. Segue abaixo a relação de atividades compreendidas pelo referido CNAE: ATIVIDADES DO CNAE 6319-4/00 Esta atividade compreende: - a operação de páginas de internet (websites) ou de ferramentas de busca (search engine) para gerar e manter grandes bases de dados de endereços e conteúdos de internet - a operação de portais da internet que atualizam periodicamente seu conteúdo, como, por exemplo, os dos meios de comunicação Lista de Atividades: BANCO DE INFORMAÇÃO PARA PESQUISA E ANÁLISE; SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL; SERVIÇOS DE 8. O e-mail para o envio das notas fiscais será informado em momento oportuno.
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Homologado em 10/12/2024
Pedido de Esclarecimentos nº 001
por Maísa Benvenuti publicado 15/09/2025 última modificação 30/10/2025 10h44
Perguntas: 1) Qual a CCT utilizada para elaborar a estimativa de custos? Por favor, indicar nº de registro, vigência e data-base. 2) Será admitida empresas optantes pela CPRB quando cabível? Como parametrizar a planilha (percentual aplicável, documentos comprobatórios) ? 3) Por favor, informar qual alíquota de ISS aplicável em Nova Friburgo/RJ para o serviço licitado. 4) Qual o valor de Vale Transporte considerado a ser considerado na planilha de custos e formação de preços? Caso a Administração não fixe valor, confirmar que cada licitante deverá memoriar o cálculo por posto (rotas/dias) e anexar à PCFP. 5) Em relação ao posto de jardineiro - 8 horas por semana, qual será o procedimentos em caso de feriados/impedimentos (remarcação dentro da semana?)? Como dimensionar o V.T. / V.A. deste posto (quantidade de dias por mês a considerar na planilha)? 6) Há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, e como isso deve ser tratado na planilha inicial? 7) Existe atualmente alguma empresa executando os serviços objeto desta licitação? Caso positivo, qual é a empresa contratada e o valor do contrato. Respostas: 1) Foi utilizada como parâmetro a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nº RJ001273/2025, registrada no MTE em 12/05/2025, data base 1º de março de 2025. 2) Será admitida a participação de empresas optantes pelas CPRB desde que se enquadre na legislação sobre desoneração de folha de pagamento e comprove ter como atividade de maior receita uma das atividades indicadas na legislação da referida Desoneração. Deve comprovar a legislação e o enquadramento da empresa. Deverá zerar na planilha o percentual de INSS (módulo 2.2) e incluir o percentual devido da CPRB no módulo 6 da planilha. 3) A alíquota de ISS para o serviço no município de Nova Friburgo está disposta na Lei Complementar nº124, de 28/09/2018, conforme tipo de serviço. Segue link do Código tributário da cidade para consulta. https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6811&cdDiploma=201801249 4) O valor da tarifa pública de vale-transporte na cidade de Nova Friburgo é de R$ 5,50 e inclui a integração. Caberá a empresa pagar seus colaboradores de acordo com o valor do transporte entre o endereço do colaborador e o local de trabalho (a sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo/RJ). 5) Em relação ao posto de jardineiro, o mesmo deverá trabalhar 8 horas semanais, distribuídos em 2 dias de 4 horas de serviço, independente de feriados e impedimentos. o vale-transporte e vale-alimentação deverá ser dimensionado com 8 dias ao mês. 6) Não há previsão de pagamento de adicional de periculosidade ou insalubridade, conforme parágrafo primeiro do artigo 18 da CCT nº RJ001273/2025. 7) Atualmente existe uma empresa prestando o serviço por meio do Contrato nº 022/2021 e seus aditivos no valor mensal de R$ 25.279,53 (vinte e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos). Todavia, o contrato atual não contempla a função de recepcionista. O contrato e seus aditivos estão disponíveis no Portal da transparência do órgão no link: https://cmnovafriburgo-rj.portaltp.com.br/consultas/detalhes/contrato.aspx?id=8079217.
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Pedido de Esclarecimentos nº 001
por Maísa Benvenuti publicado 01/06/2026
PERGUNTA: Considerando as normas fiscais vigentes e as determinações dos órgãos fazendários, vimos, por meio deste, solicitar esclarecimento quanto à forma de faturamento a ser adotada no âmbito deste certame. Especificamente, questiona-se a emissão de documentos fiscais de forma segregada, conforme descrito a seguir: * Itens de hardware faturados por meio de Notas Fiscais de Venda de Mercadorias (NF-e / DANFE), nos termos da legislação tributária aplicável (Lei Complementar nº 87/1996, Lei nº 8.846/1994 e regulamentações do CONFAZ); * Itens de serviços, incluindo software e garantias associadas aos equipamentos fornecidos, ainda que apresentados como solução integrada, faturados separadamente pelo fabricante ou distribuidor por meio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSe), em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003 e legislação municipal vigente. Destacamos que tal prática visa assegurar a plena conformidade com a legislação tributária, garantindo a correta incidência de tributos e a adequada escrituração contábil das operações. RESPOSTA: Conforme resposta do setor contábil da Câmara Municipal de Nova Friburgo/RJ, as notas fiscais deverão ser emitidas de forma segregada. Os Itens de hardware deverão ser faturados por meio de Notas Fiscais de Venda de Mercadorias e os itens de serviços, incluindo software e garantias associadas aos equipamentos fornecidos, ainda que apresentados como solução integrada, faturados separadamente pelo fabricante ou distribuidor por meio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Localizado em Transparência / / Licitações e Dispensas Eletrônicas em andamento / Pregão Eletrônico nº 010 de 2026 - Sessão dia 08/06/2026, às 9 horas, no sistema gov.br/compra
Arquivo Pedido de Esclarecimentos nº 002
por Maísa Benvenuti última modificação 25/08/2023 09h49
Localizado em Transparência / / 2023 / Pregão Eletrônico nº 007 de 2023 - Homologado em 23/08/2023
Pedido de Esclarecimentos nº 003
por Maísa Benvenuti publicado 18/09/2025 última modificação 30/10/2025 10h44
Pergunta: "6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006." Resposta: As empresas não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional pois o critério de julgamento é preço global e os serviços de copeiragem e de recepcionistas não admitem que as empresas sejam optantes pelo Simples Nacional. Desta forma, a empresa não poderá usufruir dos benefícios do Simples e caso sagre-se vencedora da licitação, deverá migrar de regime tributário.
Localizado em Transparência / / 2025 / Pregão de Eletrônico nº 014 de 2025 - Homologado em 23/10/2025
Pedido de Impeachment aguarda cumprimento de requisitos para entrar em pauta
por Fernanda da Silva Guimarães publicado 22/04/2021
Isso porque foi verificado a necessidade da inclusão de documento exigido por lei para instrução formal pela denunciante para seguir com a tramitação
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Arquivo object code Pedido de Impugnação
por Maísa Benvenuti última modificação 27/09/2024 15h33
Localizado em Transparência / / 2024 / Pregão Eletrônico nº 010 de 2024 - Homologado em 27/09/2024
Pedido de impugnação
por silviaz publicado 01/07/2022
Registrado em 30/06/2022 por e-mail.
Localizado em Transparência / / 2022 / Pregão Eletrônico nº 010/2022 - 18/07/2022 - 13h - gov.br/compras
Arquivo Pedido de Impugnação - Telemar - Link reduntante
por silviaz última modificação 03/07/2020 15h36
Pedido de Impugnação feito pela empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Localizado em Transparência / / 2020 / PREGÃO PRESENCIAL Nº012/2020 - HOMOLOGADO