Pedido de Esclarecimentos nº 003

por Maísa Benvenuti publicado 18/09/2025 09h45, última modificação 18/09/2025 09h42
Pergunta: "6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006." Resposta: As empresas não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional pois o critério de julgamento é preço global e os serviços de copeiragem e de recepcionistas não admitem que as empresas sejam optantes pelo Simples Nacional. Desta forma, a empresa não poderá usufruir dos benefícios do Simples e caso sagre-se vencedora da licitação, deverá migrar de regime tributário.

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