Contrarrazões da empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA - EPP

Documento apresentado em 15/10/2021 no site comprasnet.gov.br

Pregão Eletrônico

Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões
CONTRARRAZÃO :
ILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021 DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO - RJ.


Ref.: Pregão Eletrônico nº 21/2021



BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n.º 07.716.261/0001-51, Inscrição Estadual 062446713.0054, com sede na Avenida Professor Mario Werneck, Nº 280 – Loja 01, Buritis, cidade Belo Horizonte, MG, CEP: 30.455-610, Telefone (31) 3324-2900, e-mail: licitacoes@brinfor.com.br, através de seu representante, Bruno Vieira Rodrigues, CPF: 046.557.606-05, RG: MG-11.610.243, Sócio-Proprietário, vem apresentar, tempestivamente, suas

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO

interposto por Notaveis Marketing e consultoria Eireli, no Pregão Eletrônico nº21/2021, mediante as razões de fato e direito a seguir aduzidas:

I – DA TEMPESTIVIDADE

De início, verifica-se que as contrarrazões, ora apresentadas preenchem o requisito da tempestividade, pois o registro do recurso ocorreu no dia 11/10/21, sendo determinado o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação do recurso, tendo término no dia 15/10/21.

Assim, esta peça é tempestiva.


II – DOS FATOS

Trata-se de Pregão Eletrônico instaurado pela Câmara Municipal de Nova Friburgo, edital sob o número 021/2021, cujo objeto é a “Contratação de software antivírus corporativo para proteção de dados da Câmara Municipal de Nova Friburgo – RJ pelo período de 36 (trinta e seis) meses.”

realizadas as fases de aceitação de proposta e lances, a empresa NOTAVEIS MARKETING E CONSULTORIA EIRELI restou declarada vencedora, porém foi desclassificada de acordo com a decisão do pregoeiro.

Registrada a intenção de recurso e acatada referida manifestação, a empresa Notáveis Marketing e Consultoria Eireli, ora Recorrente, apresentou suas alegações para ao final pleitear pela desclassificação e inabilitação da empresa BRInfor Soluções TI Ltda, de agora em diante denominada de Recorrida.

Inconformada com a decisão que admitiu como vencedora a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, a recorrente, alega que houve vícios que supostamente impossibilitam a consagração da decisão recorrida e adjudicação do objeto da Licitação pela empresa vencedora.

Contudo, em que pese à indignação da empresa recorrente contra a habilitação da BRINFOR, o recurso não merece prosperar pelas razões a seguir apresentadas:

Inicialmente, importante ressaltar que as soluções corporativas da fabricante Eset são divididas em:

-pequenas empresas (até 250 licenças)
-médias empresas (de 251 a 999 licenças)
-grandes empresas (mais de 1.000 licenças)

Desta forma, considerando a quantidade de licenças a serem adquiridas por este respeitável órgão (154 licenças), está classificada na ESET como “pequenas empresas”.

Essa divisão para o corporativo, traz também a denominação de produto (dividido em 03 categorias) e permite o “acréscimo” de funcionalidades não existente no produto de origem, o que chamamos de “CATEGORIAS DE PROTEÇÃO”.
Através do site da Eset, se buscarmos soluções de antivírus para “pequenas empresas” observaremos somente 03 denominações:
- Eset protect entry
- Eset protect advanced
- Eset protect complete

Ou seja, as soluções de antivírus ofertadas pela ESET podem ser “customizadas” agregando funcionalidades/categorias de proteção a depender da classificação da empresa; dessa forma é possível ofertar o EDR com o produto que consta na proposta da Brinfor Soluções em TI Ltda.

A plataforma ESET PROTECT oferece soluções de segurança personalizáveis e multifuncionais.

Cabe esclarecer que o produto ofertado pela recorrida ESET PROTECT ENTRY ON-PREM (ESET ENDPOINT PROTECTION ADVANCED) é com a proteção EDR (endpoint detection and response); em atendimento aos quesitos dispostos no edital subitem “1.10. Proteção de Endpoints”, de forma mais específica no quesito “1.12.8. Proteção via EDR (Endpoint Detection and Response), capaz de identificar ameaças e comportamentos suspeitos”.

A mesma solução com EDR para empresas de grande porte possui a denominação de Eset protect enterprise, para assim atender todos os requisitos de segurança com flexibilidade e adaptável a qualquer ambiente de TI.

Desta forma, a ora recorrida, garante a entrega do “EDR” no produto ofertado.

Ademais a nomenclatura foi alterada pelo fabricante recentemente, e não interfere na funcionalidade ofertada.


III- DO PEDIDO

Diante do exposto, requer que a presente Contrarrazão seja julgada totalmente procedente para a devida e justificada Habilitação da empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, que demonstrou atender todos os quesitos de habilitação exigidas pelo Edital, HABILITANDO a empresa para ser declarada vencedora, optando assim pelo produto que atende as especificações do Edital, no qual tal empresa foi declarada vencedora em tal certame, como rege tal Lei n° 8.666/93, não havendo assim nenhum prejuízo ao erário, tanto por qualificação quanto por preços, sendo assim legal, pois atende todos os requisitos do edital e está de acordo com objetivo de toda e qualquer licitação, atingindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, da vinculação do instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.

Por todo exposto, para que não se consolide uma decisão equivocada, a empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, requer o recebimento e provimento da presente contrarrazão, para determinar a classificação e habilitação da empresa BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA, pelos fundamentos arguidos nos autos da exordial.

Termos em que pede e aguarda deferimento.

Belo Horizonte/MG, 15 de outubro de 2021.


BRUNO VIEIRA RODRIGUES
Sócio-proprietário