RECURSO INTERPOSTO POR BRINFOR SOL. EM TI LTDA EM 22/10/21

Contra a classificação da empresa VENDER MAIS SERVICOS DE LICITACOES LTDA.

Pregão Eletrônico

Visualização de Recursos, Contrarrazões e Decisões
RECURSO :
ILUSTRÍSSIMO(A) SR(A) PREGOEIRO(A) DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO/RJ

EDITAL Nº: 212021


BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA - EPP, inscrita no CNPJ n.º 07.716.261/0001-51, Inscrição Estadual 062446713.0054, com sede na Avenida Professor Mario Werneck, Nº 280 – Loja 01, Buritis, cidade Belo Horizonte, MG, CEP: 30.455-610, Telefone (31) 3324-2900, e-mail: licitacoes@brinfor.com.br, através de seu representante, Bruno Vieira Rodrigues, CPF: 046.557.606-05, RG: MG-11.610.243, Sócio-Proprietário, vem mui respeitosamente perante V.Sa., em prazo hábil, interpor, conforme art. 109, I, “a”, da Lei nº 8.666/1993,

RECURSO ADMINISTRATIVO


Em face da INJUSTA CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO da empresa VENDER MAIS SERVICOS DE LICITACOES LTDA, o que faz pelas razões de fato e direito a seguir aduzidos.


1. TEMPESTIVIDADE
O prazo para interposição do presente recurso finda em 22 de outubro de 2021 (sexta-feira), data da interposição do presente, pelo que se tem manifestado sua tempestividade.

2. BREVE SÍNTESE FÁTICA
Trata-se de Pregão Eletrônico promovido por este órgão cujo a discrição é “Contratação de software antivírus corporativo para proteção de dados da Câmara Municipal de Nova Friburgo RJ, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.”
A recorrida foi INDEVIDAMENTE CLASSIFICADA E HABILITADA no certame, devendo a decisão de classificação e habilitação ser REFORMADA para declará-la desclassificada e/ou inabilitada, isto porque deixou de atender diversos itens do edital conforme será oportunamente demonstrado, e quanto ao contexto geral de sua proposta, há que se empreendido diligência no sentido de atestar a conformidade do produto com os termos editalícios, notadamente quanto ao Termo de Referência exigido neste edital.

Em relação a solução ofertada pela VENDER MAIS SERVICOS DE LICITACOES LTDA, apresentou SOMENTE o FABRICANTE, sem qualquer descrição do produto a ser ofertado, desta forma, não é possível avaliar se o produto atende as especificações técnicas que constam no edital.
Conforme consta no termo de referência, item e subitens “10. DA PROPOSTA DE PREÇOS-10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor global;
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.”

Conforme é possível observar na documentação apresentada pela HABILITADA, não consta as especificações do produto ofertado, como determinou o termo de referência.
A ausência de especificação do produto ofertado ou, até mesmo; dificulta a análise da RECORRENTE quanto as funcionalidades do produto, para atender ao termo de referência.

Note-se que os requisitos constantes do edital, são funcionalidades mínimas necessárias ao completo uso do contratante, o que não restou demonstrado pela Recorrida, e que qualquer entendimento diverso irá de encontro com os princípios norteadores do direito, em suas vertentes mais basilares.

Há que se falar em inabilitação da ora Recorrida, vez que esta deixou de seguiu rigidamente os termos editalícios, conforme preconiza o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
Sendo assim, solicitamos a desclassificação da vencedora devido a não ofertar adequadamente a solução correta para o ambiente deste órgão.


3. DO PEDIDO

EX POSITIS, pugna seja acolhido o presente Recurso e no mérito seja dado provimento, para acolhendo as razões ora lançadas, seja desclassificada/inabilitada a Recorrida, nos termos da fundamentação supra; devendo retornar à classificação para a empresa Recorrente.
Solicitamos reavaliação da documentação e do produto ofertado por nós, BR INFOR SOLUÇOES EM TI LTDA.
Deixamos claro que estamos em conformidade com o edital pois o produto ofertado possui sim a funcionalidade de EDR, conforme citado no termo de referência, item e subitens “1.10. Clausula que acabou nos desclassificando de forma injusta, pois estamos de acordo com a necessidade do órgão e atendemos sim a todos os pontos.
Belo Horizonte/MG, 22 de outubro de 2021.


Bruno Vieira Rodrigues (Sócio Proprietário)
RG: MG-11.610.243 / CPF: 046.557.606-05
BRInfor Soluções em TI LTDA - ME.
CNPJ: 07.716.261/0001-51