Decisão da pregoeira sobre o recurso da empresa BRINFOOR SOLUÇÕES EM TI LTDA EPP

Recorrida: VENDER MAIS SERVIÇOS DE LICITAÇÕES LTDA. Julgamento da pregoeira: IMPROCEDENTE.

Processo CPL nº 065/2021
Pregão Eletrônico nº 021/2021
Objeto: Contratação de software antivírus corporativo para proteção de dados da Câmara Municipal de Nova Friburgo – RJ pelo período de 36 (trinta e seis) meses.

DECISÃO SOBRE RECURSO

RECORRENTE: BRINFOR SOLUÇÕES EM TI LTDA - EPP
RECORRIDA: VENDER MAIS SERVICOS DE LICITACOES LTDA
JUSTIFICATIVA DO RECURSO: "A recorrida foi INDEVIDAMENTE CLASSIFICADA E HABILITADA no certame, devendo a decisão de classificação e habilitação ser REFORMADA para declará-la desclassificada e/ou inabilitada, isto porque deixou de atender diversos itens do edital conforme será oportunamente demonstrado, e quanto ao contexto geral de sua proposta, há que se empreendido diligência no sentido de atestar a conformidade do produto com os termos editalícios, notadamente quanto ao Termo de Referência exigido neste edital. "
A comissão de pregão solicitou que o setor requisitante realizasse diligência junto ao fabricante para verificar se o produto ofertado pela RECORRIDA atende às especificações técnicas do Edital.
O setor requisitante informou que, após contato com o fabricante, devidamente documentado neste processo, verificou que o produto ATENDE às especificações do Edital.
Sendo assim, declaro o recurso IMPROCEDENTE.
Nova Friburgo, 4 de novembro de 2021

Silvia Zveiter de Albuquerque Rocha
Pregoeira