Pregão Eletrônico nº 008 de 2026 - Homologado em 19/03/2026

por Maísa Benvenuti publicado 27/02/2026 14h35, última modificação 20/03/2026 10h32
Serviços de gerenciamento, administração, controle e fornecimento de combustível por meio de rede de postos credenciados, com sistema de gestão integrada via cartão magnético para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Friburgo – RJ pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, em especial, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital.

Aviso e Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2026

A Câmara Municipal de Nova Friburgo, através de sua Comissão de Contratação, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo maior desconto, para serviços de gerenciamento, administração, controle e fornecimento de combustível por meio de rede de postos credenciados, com sistema de gestão integrada via cartão magnético para atender as necessidades da Câmara Municipal de Nova Friburgo – RJ pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital de licitação e seus anexos, em especial, no Termo de Referência (Anexo II) do Edital. Processo Adm./CPL: 012/2026. Data do Pregão: 18/03/026. Horário: 09:00. Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras. Edital disponível em: www.novafriburgo.rj.leg.br. Telefone para contato: 22 2524-1700 ramais 251 ou 289. E-mail para contato: licitacaonf@novafriburgo.rj.leg.br. Endereço da sede da Câmara Municipal de Nova Friburgo: Rua Farinha Filho, nº 50, Centro, Nova Friburgo/RJ, CEP 28.610-280. Horário de funcionamento de 9h às 18h. Nova Friburgo, 27/02/2026. Agente de Contratação e Pregoeira – Maisa Benvenuti.

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Pedido de esclarecimentos 001

PERGUNTA: Qual o atual fornecedor e a taxa de administração praticada no momento? RESPOSTA: Por meio do Contrato nº 012/2021 o serviço é prestado pela empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, e o percentual de desconto aplicado é de – 4,32% (menos quatro vírgula trinta e dois por cento).

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Pedido de Esclarecimentos 002

PERGUNTAS: 1) Considerando que a capa do edital indica critério de julgamento ‘Menor Preço Global’, enquanto o item 1.7, o item 5.2, o item 7.6 e o item 2.1 estruturam a disputa por taxa de administração/percentual de desconto, solicita-se esclarecimento formal sobre qual é o efetivo critério de julgamento aplicável ao certame. 2) O item 7.22 menciona documentação referente a ‘impressoras’, folders, catálogos, manuais e site do fabricante, embora o objeto seja gerenciamento de abastecimento por cartão. Solicita-se esclarecer se se trata de erro material e, em caso positivo, promover a retificação formal do dispositivo, indicando quais documentos complementares poderão efetivamente ser exigidos. 3) O Termo de Referência registra como ‘não aplicável’ a qualificação econômico-financeira. Solicita-se esclarecer a motivação técnica e jurídica para a não exigência dessa qualificação em contratação continuada de gerenciamento de abastecimento. 4) Com o objetivo de facilitar a identificação dos pagamentos e assegurar maior eficiência no processo de baixa e conciliação financeira, os faturamentos serão emitidos com código de barras, possibilitando a conciliação automática dos valores pagos em nosso sistema. Diante disso, solicitamos a confirmação de que esse formato de faturamento atende às exigências e aos procedimentos de pagamento adotados por este órgão. 5) No que se refere à emissão de faturas e notas fiscais, solicitamos confirmar se a nota fiscal relativa ao consumo realizado pelo Contratante deverá ser emitida pela rede credenciada, cabendo à Gerenciadora apenas a emissão da fatura consolidada referente ao fechamento do respectivo período de consumo, sem necessidade de emissão de nota fiscal própria pela Contratada. Está correto o nosso entendimento? 6) Em atendimento ao item 8.11, a Contratada disponibilizará central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, sistema web online e preposto responsável pelo acompanhamento da execução contratual, com atendimento remoto permanente e comparecimento presencial no local designado pela Contratante sempre que houver convocação, no menor prazo possível. Diante disso, solicitamos confirmar se essa sistemática supre à exigência de manutenção de preposto aceito pela Administração para representação da Contratada na execução do contrato, sem necessidade de alocação física permanente no local da prestação dos serviços. RESPOSTAS:1) A disputa está estruturada por taxa de administração/percentual de desconto, conforme itens 1.7, 2.1, 5.2 e 7.6 do instrumento convocatório, assim, o critério de julgamento será o maior desconto. Esclarece-se que a menor taxa de administração corresponderá ao menor preços global. 2) No que se refere ao item 7.22 do Edital, esclarecemos que se trata de erro material. Favor desconsiderar. 3) A não exigência de qualificação econômico-financeira se deve ao fato das características da contratação. O serviço é remunerado mediante a efetiva prestação, sendo o pagamento realizado após a execução, além de se tratar de estimativa de consumo, cuja principal variação decorre do valor do combustível utilizado. Nesse contexto, entendeu-se tecnicamente pela dispensa da exigência de qualificação econômico-financeira, sem prejuízo à segurança da contratação. 4) Informa-se que o faturamento emitido com código de barras é aceito por este órgão. 5) Esclarece-se que a nota fiscal deverá ser emitida mensalmente pela empresa gerenciadora (Contratada), referente ao fechamento do período de consumo. Ressalta-se que a rede credenciada não possui vínculo contratual com a Contratante, razão pela qual a responsabilidade pela emissão do documento fiscal perante a Administração permanece com a Contratada. 6) Confirma-se que a sistemática apresentada — central de atendimento 24 (vinte e quatro) horas, sistema web online e preposto responsável pelo acompanhamento da execução contratual, com atendimento remoto permanente e comparecimento presencial sempre que convocado pela Contratante, no menor prazo previsto nos termos contratuais — atende à exigência de manutenção de preposto aceito pela Administração, não sendo necessária a alocação física permanente no local da prestação dos serviços.

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Pedido de Impugnação 001

A impugnação encontra-se em anexo. Foi recebida e julgada improcedente. Todavia, parece haver equívoco na interpretação do item 8.11 do Termo de Referência pelo impugnante. o item deverá ser interpretado como a necessidade de disponibilizar preposto durante toda a vigência contratual, porém o mesmo não precisa estar alocado fisicamente na sede da Câmara Municipal. E sim, possuir canais remotos de atendimento. Não há necessidade da contratada possuir sede no local da prestação dos serviços. Resposta: A impugnante sustenta, em síntese, que o item 8.11 do Edital, ao prever que “o contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato”, configuraria exigência indevida de manutenção de estrutura física ou representante permanente no local da prestação do serviço, o que, segundo a empresa, restringiria a competitividade do certame. Entretanto, a interpretação está equivocada  pelas razões a seguir expostas. Inicialmente, cumpre esclarecer que a previsão constante do item 8.11 do Edital replica disposição prevista no art. 118 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a possibilidade de exigência de manutenção de preposto para representar a contratada na execução do contrato. Todavia, a interpretação conferida pela impugnante não corresponde ao efetivo conteúdo do instrumento convocatório. O referido dispositivo deve ser compreendido no sentido de que a empresa contratada deverá indicar e manter um preposto responsável pelo acompanhamento da execução contratual, que atuará como interlocutor junto à Administração, não havendo qualquer exigência de presença física permanente nas dependências da contratante.

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