Pedido de Esclarecimentos nº 002

O Edital nº 010/2023, traz especificação que limita a participação de fornecedores devido as especificações técnicas: ITEM 03 (MONITOR) Questionamento 01 - Ajuste na posição do visor Inclinação de até 5° para frente ou 21° para trás. Visando a ampliação da disputa do certame licitatório e tal qual os norteadores princípios previstos na CF/88, entendemos que serão aceitos equipamentos com ajuste de Inclinação: 5° a 15°. Nosso entendimento está correto? Questionamento 02: Certificações exigidas (s 2 RoHS, ABNT, INMETRO, s EPEAT, Energy StarR 6.0). A maioria das marcas NÃO possui as características conforme solicitado, uma vez que tratam-se de produtos importados. Posto isto, e levando em consideração que a diferença entre a exigência do edital e os modelos disponíveis no mercado são exíguas, e com o intuito de aumentar a competividade, entendemos se a exigência será revista e desconsiderada. Nosso entendimento está correto? Resposta Questionamento 01: Em relação ao ajuste de inclinação. Esclareço que entre o, “5° para frente e 21° para trás”, existe uma conjunção alternativa ou. Tal conectivo expressa uma ideia de alternância, de opção. Logo, qualquer monitor que possua no mínimo 5° para frente ou 21° para trás será aceito. Sendo assim, o entendimento que serão aceitos equipamentos com ajuste de Inclinação: 5° a 15°. está correto, pois atendeu à primeira premissa do subitem. Resposta Questionamento 02: Em relação as certificações, também foi utilizado o conectivo OU. Pois com o intuito de prestigiar a ampla concorrência serão aceitos equipamento que possua a certificação ROHS ou EPEAT ou ABNT ou ainda comprovando a sua conformidade através da certificação da Portaria 170 do INMETRO. Essa gama de opções de certificações visa englobar tanto produtos nacionais, quanto os importados, aumentado a competitividade uma vez que maioria dos produtos no mercado possuem pelos menos uma desses certificações. A inclusão desses requisitos no edital visam contemplar o princípio da licitação sustentável trazendo consigo benefícios como produtos ecologicamente corretos e de maior qualidade. Sendo assim, concluo informando que esta exigência não será revista, tão pouco desconsiderada.

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