Pedido de Esclarecimentos nº 004

Questionamento 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais: Em consonância com a preocupação global de redução de resíduos, os nossos equipamentos têm por padrão: a) Disponibilidade, dentro de uma área restrita no site da fabricante, da imagem ISO de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Windows, aplicativos e drivers dos dispositivos, acessados através do número de série do equipamento. b) Partição oculta no disco rígido contendo a imagem de reinstalação/recuperação do Sistema Operacional Window.entendemos que a disponibilização das ferramentas acima, por se tratar de mídia eletrônica, atende plenamente às necessidades deste órgão bem como dos usuários do equipamento, sendo portanto, suficiente para atendimento à especificação de mídias para reinstalação. Nosso entendimento está correto? Não estando de acordo com o entendimento acima, e considerando que, via de regra, o órgão possui um Setor Central de Tecnologia ou Informática, para manutenção dos equipamentos, entendemos que podemos fornecer 05 (cinco) mídias para cada lote adquirido, ou 01 (uma) mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 05 (cinco) unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional. Questionamento 02: O edital não informa o prazo para o envio da documentação original. Podem nós informar? Pergunta 03 – Será aceito que as licitantes interessadas nesse Pregão Eletrônico apresentem suas propostas técnicas, de preços e demais documentação, pela via eletrônica, desde que assinada digitalmente através da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico (de papel)? Pergunta 04 : O atual processo licita os componentes CPU, Monitor, Teclado e Mouse de forma conjunta (único item). Considerando que os citados componentes possuem diferentes classificações fiscais e diferentes tributações, obedecendo o determinado pelo Artigo 413 Inciso IV do regulamento de IPI Decreto 7.212/2010, entendemos que será permitido a emissão da nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. Está correto nosso entendimento? Respostas: Questionamento 01 – A respeito das mídias de instalação dos sistemas operacionais. Os fornecedores podem proceder de acordo com o segundo entendimento que diz: "Entendemos que podemos fornecer 05 (cinco) mídias para cada lote adquirido, ou 01 (uma) mídia para cada equipamento em caso de lotes inferiores a 05 (cinco) unidades, assegurando ainda que, caso no decorrer da garantia dos equipamentos seja necessário o envio de mídias complementares, o faremos sem custo adicional." Questionamento 02: O prazo para envio da proposta ajustada ao último lance após negociação de preços, se houver , acompanhada dos documentos que comprovem às especificações técnicas do produto e o prazo para envio do documento de habilitação do fornecedor será de 02 (duas) horas após solicitação do agente de contratação via chat e convocação de anexo do sistema. O prazo para envio de documentação complementar é de 24(vinte e quatro) horas contados da convocação via chat e anexo do sistema. Toda documentação será enviada de forma digital. Somente serão exigidos documentação física caso haja dúvidas relacionadas a autenticidade da documentação eletrônica. Questionamento 03: Sim, será válida a documentação eletrônica assinada digitalmente por meio da estrutura de chaves pública e privada, dispensando a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico Questionamento 04 - No quesito da Nota Fiscal. Esclareço que o processo licita os componentes CPU, teclado, mouse, drive de CD/DVD e caixa de som de forma conjunta (único item). Sendo assim, será permitido a emissão de uma única nota fiscal destacando cada componente separadamente permitindo que seja aplicada a classificação fiscal e tributação de cada item separadamente, sendo a soma total dos itens correspondente ao valor do item licitado. O item monitor não compõe o item único computador tipo Desktop.

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